A
Justiça ganhou uma ferramenta nova para julgar com mais rapidez casos de assédio
eleitoral em ambiente e trabalho.
Os
juízes estão de olho e ganharam a ajuda de um robô virtual que dá o alerta. Se
o caso que está entrando no sistema for de assédio eleitoral, vai ganhar
prioridade.
"Nós temos um software, um código, que identifica essa ação. 'Olha, eu
tenho uma ação nova.' Aí ele olha a demanda, a petição inicial, verifica se ela
trata de assédio eleitoral, pega essa informação, monta uma mensagem, constrói
um e-mail e manda esse e-mail para a vara do trabalho correspondente, alertando
que ali tem um provável caso de assédio eleitoral”, explica Bráulio Gusmão,
juiz e secretário-geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
São
casos como o relatado em um processo da Justiça do Trabalho de Minas Gerais: o
funcionário conta que, em 2024, os donos da empresa obrigaram os empregados a
participar da campanha e estavam pressionando para que eles votassem em um
determinado candidato a prefeito. O processo foi identificado pelo robô, e o
juiz determinou que a empresa não pode promover eventos políticos, sob pena de
multa.
A
cabine à prova de olhares curiosos; a urna eletrônica que substituiu o voto de
papel, acabando com as fraudes; a proibição de fazer fotos ou qualquer registro
do voto. Toda essa evolução foi acontecendo para garantir um princípio
fundamental da democracia: o voto direto, universal e secreto.
Tentar
violar essa liberdade de escolha no ambiente de trabalho, usando o poder da
hierarquia, ameaças, coação ou constrangimento, é caracterizado como crime
de assédio eleitoral, que pode ser denunciado em qualquer instituição da
Justiça do Trabalho por telefone, e-mail ou pessoalmente. Servidores públicos
também podem e devem denunciar.
A
Justiça do Trabalho de Santa Catarina já multou em R$ 85 milhões um empregador
por assédio coletivo contra seus funcionários. Em 2024, já são cerca de
180 denúncias de assédio eleitoral no trabalho. As denúncias podem ser
anônimas e compartilhadas com a Justiça Eleitoral, caso haja envolvimento de
candidatos.
Nós
estamos preparados, mediante um protocolo de cooperação com o Tribunal Superior
Eleitoral, para encaminhar essas informações ao Ministério Público Eleitoral.
Além de tudo isso, o próprio candidato pode ser responsabilizado. Nós vamos ter
eleições limpas, e prevalecerá a vontade da maioria”, afirma o ministro Lelio
Bentes Corrêa, presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: Jornal Nacional
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