A
vereadora de Petrolina Lucinha Mota (PSDB), ex-secretária estadual
de Justiça e Direitos Humanos, perdeu o mandato por decisão unânime
do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), nesta quinta-feira
(5), por infidelidade partidária requerida pelo PSOL, sua antiga
legenda.
Da
decisão cabe recurso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Lucinha
tinha argumentado mudança da linha programática da legenda e perseguição
pessoal para justificar a desfiliação, mas o TRE não acatou e decidiu que o
mandato cabe ao PSOL, partido pelo qual ela disputou a eleição em
2020.
Os
membros da Corte acompanharam o voto do relator, desembargador Edílson Nobre.
Lucinha ficou na suplência nas eleições municipais de 2020. Dois anos depois, filiou-se
ao PSDB para a disputa de um mandato de deputada estadual, também não se
elegendo.
Já
em 2023, o TRE Pernambuco cassou toda a chapa de candidatos e candidatas a
vereador do partido Avante de Petrolina, que disputou a eleição de 2020, por fraude
à cota de gênero. Com a nova totalização, Maria Lúcia Mota da Silva passou a
figurar como eleita pelo PSOL. Ela assumiu o mandato, mas o partido passou a O
desembargador Edílson Nobre acolheu os argumentos da infidelidade
partidária e entendeu não haver as duas causas levantadas pela vereadora como
legítimas para a troca de partido: grave perseguição pessoal e mudança do
programa partidário. O Ministério Público Eleitoral se posicionou na mesma
linha.
No
caso da grave perseguição pessoal, Lucinha levantou o fato do seu antigo
partido não ter apoiado a instalação de uma CPI (Comissão Parlamentar de
Inquérito) na Assembleia Legislativa para apurar um suposto desvio de conduta
de agentes públicos na investigação do assassinato da filha, Beatriz, ocorrido
em 2015.
“(…)
Entendo que os acontecimentos narrados não se revelam aptos a configurar a
hipótese legal de grave discriminação pessoal, disposta no art. 22-A, parágrafo
único, inciso II, da Lei n. 9.096/95 e no art. 1º, § 1º, IV, da Resolução TSE
n. 22.610/2007. Embora o homicídio ocorrido de forma brutal contra a filha da
demandante tenha comovido todos os pernambucanos, o clamor público não pode
servir de argumento à saída injustificada de Lucinha Mota ao PSOL",
afirmou o relator, em seu voto.
"A
ausência de assinatura pelo Juntas (mandato coletivo do PSOL) do requerimento
de abertura da CPI do Caso Beatriz na Assembleia Legislativa faz parte do jogo
político e das divergências partidárias que costumam ocorrer, inclusive,
internamente no partido. Esse fato, por si só, não pode ser enquadrado como
´perseguição´ à demandada”, acrescentou.
O relator também não acatou a alegação de mudança do programa partidário como justificativa para a desfiliação. “No caso em exame, não há comprovação do desvio ‘reiterado' do programa do PSOL. Destaque-se que a formação da Federação (PSOL/Rede) não promove, por si só, mudança substancial nos estatutos e nos ideais dos partidos federados, continuando estes com autonomia. Seria necessário apontar, no caso concreto, quais seriam tais mudanças, o que não restou provado”, reforçou.
A decisão foi proferida na Ação de Justificação de
Desfiliação Partidária/Perda de Cargo Eletivo (12628) nº
0600632-91.2023.6.17.0000.
Folha de Pernambuco
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