Lucinha Mota perde mandato de vereadora por decisão unânime do TRE-PE. Diz jornal FolhaPE

 


A vereadora de Petrolina Lucinha Mota (PSDB), ex-secretária estadual de Justiça e Direitos Humanos, perdeu o mandato por decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), nesta quinta-feira (5), por infidelidade partidária requerida pelo PSOL, sua antiga legenda.


Da decisão cabe recurso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 


Lucinha tinha argumentado mudança da linha programática da legenda e perseguição pessoal para justificar a desfiliação, mas o TRE não acatou e decidiu que o mandato cabe ao PSOL, partido pelo qual ela disputou a eleição em 2020. 


Os membros da Corte acompanharam o voto do relator, desembargador Edílson Nobre. Lucinha ficou na suplência nas eleições municipais de 2020. Dois anos depois, filiou-se ao PSDB para a disputa de um mandato de deputada estadual, também não se elegendo.


Já em 2023, o TRE Pernambuco cassou toda a chapa de candidatos e candidatas a vereador do partido Avante de Petrolina, que disputou a eleição de 2020, por fraude à cota de gênero. Com a nova totalização, Maria Lúcia Mota da Silva passou a figurar como eleita pelo PSOL. Ela assumiu o mandato, mas o partido passou a O desembargador Edílson Nobre acolheu os argumentos da infidelidade partidária e entendeu não haver as duas causas levantadas pela vereadora como legítimas para a troca de partido: grave perseguição pessoal e mudança do programa partidário. O Ministério Público Eleitoral se posicionou na mesma linha.


No caso da grave perseguição pessoal, Lucinha levantou o fato do seu antigo partido não ter apoiado a instalação de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) na Assembleia Legislativa para apurar um suposto desvio de conduta de agentes públicos na investigação do assassinato da filha, Beatriz, ocorrido em 2015.


“(…) Entendo que os acontecimentos narrados não se revelam aptos a configurar a hipótese legal de grave discriminação pessoal, disposta no art. 22-A, parágrafo único, inciso II, da Lei n. 9.096/95 e no art. 1º, § 1º, IV, da Resolução TSE n. 22.610/2007. Embora o homicídio ocorrido de forma brutal contra a filha da demandante tenha comovido todos os pernambucanos, o clamor público não pode servir de argumento à saída injustificada de Lucinha Mota ao PSOL", afirmou o relator, em seu voto. 


"A ausência de assinatura pelo Juntas (mandato coletivo do PSOL) do requerimento de abertura da CPI do Caso Beatriz na Assembleia Legislativa faz parte do jogo político e das divergências partidárias que costumam ocorrer, inclusive, internamente no partido. Esse fato, por si só, não pode ser enquadrado como ´perseguição´ à demandada”, acrescentou.


O relator também não acatou a alegação de mudança do programa partidário como justificativa para a desfiliação. “No caso em exame, não há comprovação do desvio ‘reiterado' do programa do PSOL. Destaque-se que a formação da Federação (PSOL/Rede) não promove, por si só, mudança substancial nos estatutos e nos ideais dos partidos federados, continuando estes com autonomia. Seria necessário apontar, no caso concreto, quais seriam tais mudanças, o que não restou provado”, reforçou. 


A decisão foi proferida na Ação de Justificação de Desfiliação Partidária/Perda de Cargo Eletivo (12628) nº 0600632-91.2023.6.17.0000.


Folha de Pernambuco



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