O
recurso contra o julgamento que inviabilizou a chamada “revisão da vida toda”
dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está em votação no
Supremo Tribunal Federal (STF). A análise deve seguir até esta sexta-feira
(27). Até o momento, há maioria para rejeitar esse recurso, ou seja, para
manter a derrubada da revisão.
O
recurso foi apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores
Metalúrgicos (CNTM) e pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev). Esses
recursos estão sendo analisados no plenário virtual. Se até o fim do julgamento
do recurso algum ministro pedir vista ou destaque, a discussão poderá ser
levada para o plenário físico.
O
que é a revisão da vida toda e o que está em jogo?
A
discussão é acerca da possibilidade de aposentados utilizarem todo o período de
contribuição com a previdência para fins de cálculo da aposentadoria e não
apenas a partir da instituição do Plano Real, em julho de 1994.
O
especialista em direito previdenciário, Washington Barbosa, dá mais detalhes
sobre o tema discutido no STF.
“Essa revisão da vida toda é uma tese jurídica que tenta fazer com que as suas contribuições antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo do seu benefício. Então, pessoas que começaram a trabalhar muito cedo e de repente lá antes de julho de 1994 essas contribuições não foram usadas, quando é colocado no cálculo, geralmente isso impacta positivamente o valor do teu benefício, aumenta o valor do teu benefício", explica.
Essa
limitação impede que as contribuições anteriores a esse período entrem no
cálculo. Ou seja, com a “revisão da vida toda”, todas as contribuições são levadas
em consideração e a média dos valores pagos aos aposentados pode subir.
Em
2022, o STF chegou a decidir pela constitucionalidade do mecanismo da “revisão
da vida toda”, permitindo o direito de os aposentados optarem entre o regime de
transição e o definitivo.
No
entanto, em março de 2024, em uma reviravolta, a Suprema Corte entendeu, por
uma questão processual, que os aposentados não teriam mais o direito de
escolher a regra mais vantajosa.
Caso
isso seja mantido, as aposentadorias serão corrigidas a partir do fator
previdenciário, ou seja, quanto menor o tempo de contribuição e a idade do
segurado, menor o valor pago na aposentadoria.
É
justamente essa última decisão do STF que está sendo questionada pela CNTM e
pelo Ieprev. As duas entidades alegam que o julgamento da “revisão da vida
toda” não foi levado em consideração. Elas defendem que a revisão seja mantida
para quem estava com processos na Justiça. Instâncias inferiores da Justiça já
garantiram o direito à revisão.
Fonte: Brasil 61
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