Entre os dias 9 a 13 de setembro, partidos e candidatos precisam realizar a prestação de contas parciais de suas campanhas eleitorais. Conforme o calendário eleitoral, essa etapa deve ser feita através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), conforme estabelecido na Resolução TSE nº 23.607 de 2019, que regula a arrecadação e os gastos em campanhas.
Nesta fase, não é necessária a entrega
de documentos comprobatórios dos gastos, exceto em casos de retificação. No dia
15 de setembro, a Justiça Eleitoral divulgará no sistema DivulgaCandContas os
nomes, CPF ou CNPJ dos doadores e os valores doados referentes à prestação
parcial de contas.
Josafá da Silva Coelho, analista
judiciário do TRE-BA, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e
Partidárias, alerta para a importância de respeitar os prazos das prestações de
contas parcial. "A não apresentação no momento adequado da prestação de
contas parcial ou a entrega de informações que não correspondam à efetiva
movimentação de recursos caracteriza infração grave", afirma.
Nas eleições municipais deste ano, além
da entrega de documentação comprobatória em mídia física (HD ou pendrive), a
Justiça Eleitoral disponibilizou o Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica
(Sieme). Nele, partidos e candidatos podem enviar extratos bancários,
comprovantes de despesas feitas com recursos do Fundo Partidário e Fundo
Especial de Financiamento de Campanha, comprovantes de recolhimento de sobras,
entre outros.
A prestação de contas final, referente
ao 1º turno das eleições, deverá ser feita entre 3 de outubro e 1º de novembro
para aqueles que não disputarem o 2º turno. Para os candidatos que seguirão na
disputa até 27 de outubro, data do 2º turno, a entrega dos gastos de campanha à
Justiça Eleitoral ocorrerá entre 31 de outubro a 19 de novembro. Essa etapa
também é realizada por meio do SPCE, mas, ao contrário da prestação parcial,
exige a entrega dos comprovantes de receitas e despesas das campanhas.
Os candidatos que não realizarem a
prestação de contas final podem ficar impedidos de obter a certidão de quitação
eleitoral até o fim da legislatura (4 anos). Essa restrição permanece até que
as contas sejam apresentadas. Para os partidos, as consequências incluem a
perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo
Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além do cancelamento do registro
ou suspensão da anotação do órgão partidário.
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