Foto arquivo TM
Os
conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da
Bahia (TCM-BA) revogaram na sessão desta quarta-feira (25) a liminar que
suspendeu concurso público para contratação de novos servidores no município de
Juazeiro, permitindo, através do novo ato decisório que a prefeitura dê
seguimento com a realização do certame, após a devida regularização das
impropriedades que tinham causado o impedimento do processo.
O
concurso, elaborado através do Edital nº 03/2024, para contratação de 233
profissionais tinha sido suspenso, após denúncia formulada por Giszele de Jesus
dos Anjos Paixão contra a prefeita Suzana Alexandre de Carvalho Ramos, em razão
da remuneração prevista em edital estar abaixo do piso nacional dos
profissionais enfermeiros e técnicos de enfermagem (R$ 3.869,63 e R$ 1.762,51
em lugar de R$ 4.750,00 e R$ 3.325,00, respectivamente) e a falta de publicação
do edital no site próprio da prefeitura, tendo sido publicado apenas no site da
empresa responsável pela contratação – Instituto de Desenvolvimento
Institucional Brasileiro (IDIB).
Em
defesa, a prefeita alegou que “a implementação do piso nacional da enfermagem
está condicionada e limitada ao valor repassado pela União, a título de
assistência financeira”, afirmando que caso o município fosse exclusivamente
responsável pelo alcance do piso salarial, teria que arcar com R$1.293.660,08
adicionais, não possuindo condições financeiras sem a contrapartida da União
Federal. Suzana afirmou ainda que a solução encontrada foi de criar uma
gratificação geral, contabilizada no cálculo do piso nacional de enfermagem,
que possui como valor “o exato montante que a União repassa, em lista nominal,
para o município de Juazeiro” o que tornaria possível o cumprimento do piso
salarial nacional.
Considerando
o piso salarial estabelecido para os cargos em análise e as jornadas inferiores
às 44 horas previstas no diploma legal, proporcionalmente às suas jornadas de
40 horas, os enfermeiros contratados pela Prefeitura de Juazeiro deveriam
receber o total de R$ 4.318,18, enquanto os técnicos de enfermagem deveriam
receber R$ 3.022,72, de modo que o edital não observa o piso salarial nacional
estabelecido em sede de legislação federal.
No
julgamento da medida cautelar em 23 de agosto deste ano, os conselheiros
deferiram-na, ordenando a imediata suspensão do concurso e apresentando
determinações no sentido de republicação do edital, atendendo a integralidade
dos pisos salariais e reabertura do prazo para inscrição dos interessados. Foi
decidido que, após a realização das modificações, a irregularidade identificada
seria considerada sanada, o que possibilitaria o prosseguimento do processo.
Justificativa
A
empresa responsável pela contratação (IDIB) e a prefeita protocolaram
manifestações junto ao TCM-BA, informando que já tinham elaborado o Aditivo nº
02/2024 em atendimento à decisão, cumprindo os valores das remunerações para os
cargos de enfermeiro e técnicos de enfermagem em observância ao piso salarial
nacional e à proporcionalidade às suas jornadas de 40 horas. Foi solicitado
apenas que o prazo originalmente previsto no edital de 30 dias fosse reduzido
para sete dias, para não alterar as datas das provas objetivas e onerar a
logística do concurso, que envolveria reservas em hotéis, passagens aéreas,
captação de escolas e colaboradores.
Os
conselheiros autorizaram a realização do concurso dentro dos parâmetros legais,
considerando as irregularidades sanadas, e permitiram o prazo de sete dias para
o novo período de inscrições. Cabe recurso da decisão.
Não
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