A
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, e o
ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinaram nesta
quinta-feira, 19, hoje uma portaria conjunta que proíbe a Polícia Rodoviária
Federal (PRF) de realizar blitze nos dias 6 e 27 de outubro, datas do primeiro
e segundo turno das eleições municipais. No segundo turno das eleições de 2022,
a PRF concentrou abordagens em rodovias do Nordeste, reduto eleitoral do
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O então diretor-geral da PRF,
Silvinei Vasques, ficou preso preventivamente por quase um ano sob suspeita de
interferência no pleito.
A
portaria diz que o patrulhamento da PRF nas eleições não pode impedir a livre
circulação de eleitores e veda o bloqueio de rodovias “para fins meramente
administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular”. A
abordagem somente poderá ser feita quando houver risco comprovado de infração
de trânsito que coloque pessoas em risco.
“Em
qualquer hipótese que não o flagrante desrespeito às regras de segurança no
trânsito ou de prática de crime, eventual necessidade de bloqueio de rodovias
federais, nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, deverá ser comunicada à
presidência do respectivo Tribunal Regional Eleitoral em tempo hábil,
acompanhada da justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio,
com a indicação de rotas alternativas garantidoras da livre locomoção das
pessoas”, diz a norma.
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