A Imunidade de eleitores e candidatos até o dia 29 de outubro de 2024 , não significa impunidade

Foto reprodução


(*) Taciano Medrado

Hoje, vamos falar sobre um tema crucial para a democracia: a proteção dos eleitores e candidatos durante o período eleitoral. Sabemos que, a partir do dia 22 (terça-feira) até 29 de outubro(terça-feira), de 2024, em face da realização do segundo turno das eleições municipais,  tanto os eleitores quanto os candidatos não podem ser presos, exceto em casos de flagrante delito. Essa medida é fundamental para garantir a integridade das eleições e a liberdade de escolha do povo.

Essa imunidade eleitoral é uma garantia que visa proteger os direitos fundamentais dos cidadãos. Em um momento em que as decisões de um país estão em jogo, é essencial que eleitores possam expressar suas opiniões e votar sem medo de represálias. Imagine a situação: uma pessoa decide ir às urnas, mas teme que sua escolha possa levar a uma prisão arbitrária. Isso pode desencorajar a participação e comprometer a legitimidade do processo democrático.

Para os candidatos, essa proteção também é vital. Eles devem ter a liberdade de fazer campanha, debater propostas e dialogar com a população sem receio de serem perseguidos judicialmente. A democracia se fortalece quando há um ambiente de debate aberto, onde ideias podem ser discutidas livremente. A imunidade assegura que essa troca de ideias ocorra sem obstáculos.

Além disso, essa regra contribui para a transparência nas eleições. Ela permite que todos os envolvidos no processo eleitoral possam agir de maneira mais segura, o que, por sua vez, promove um ambiente de confiança. Quando os eleitores sabem que não serão presos sem uma razão justa, eles se sentem mais à vontade para se engajar nas atividades políticas e exercer seus direitos.

É importante destacar que essa proteção não é uma licença para a impunidade. O flagrante delito continua sendo um mecanismo legal que pode ser aplicado em situações graves. No entanto, a regulamentação serve como um freio contra abusos de poder e arbitrariedades que possam ocorrer durante o período eleitoral. Isso é especialmente relevante em contextos onde há tensões políticas e sociais, onde a tentação de silenciar vozes divergentes pode ser maior.

Em suma, a imunidade de eleitores e candidatos até o dia 29 de outubro de 2024 é uma salvaguarda essencial para a saúde da nossa democracia. Ao garantir que todos possam participar do processo eleitoral sem o temor de perseguições, estamos promovendo um ambiente mais justo e democrático. Portanto, é fundamental que todos nós, como cidadãos, estejamos cientes dessa proteção e a defendamos, assegurando que cada voto conte e que a voz do povo seja ouvida.

Vamos juntos fortalecer nossa democracia, respeitando e valorizando o direito de cada cidadão de escolher livremente seus representantes. 

Exceções


O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.

Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.

(*) Professor e analista político


Não deixe de curtir nossa página Facebook e também Instagram para mais notícias do Blog do professor TM

AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.

Faça um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem