Como já era esperado quando um gestor público
não consegue se reeleger, a “operação jacaré” entra em ação, afinal durante os
3 anos e meio de mandatos, os prefeito (a)s visando atender aos inúmeros
compromisso formados com seus aliados inflam a prefeitura com milhares de
cardos comissionados em todas as secretarias e em Juazeiro não foi diferente.
De
acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), o
limite máximo que um município pode comprometer com a folha de pagamento,
incluindo os encargos sociais e os proventos dos inativos, é de 60% da receita
corrente líquida (RCL).
Esse
limite é dividido da seguinte forma:
54%
da receita corrente líquida pode ser destinada às despesas com pessoal do Poder
Executivo (prefeitura).
6% da receita corrente líquida pode ser destinada às despesas com pessoal do Poder Legislativo (câmara de vereadores).
Vale salientar que se um município ultrapassar esses limites, ele estará sujeito a diversas sanções, como a proibição de receber transferências voluntárias e de contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento da dívida.
No caso de Juazeiro, o jacaré já apareceu na Prefeitura Municipal. Através da portaria n.º 111/2024, o Serviço de Água e Saneamento Ambiental de Juazeiro (SAAE) deu início às exonerações de funcionários comissionados que ocupavam cargos na Autarquia.
Diante disso a prefeita derrotada no último domingo já começou as demissões primeiro pelo SAAE, que foram publicadas no Diário Oficial desta terça-feira (8), em portaria assinada pelo diretor-presidente, Anderson Freire. Entre os dispensados estão, gerentes, supervisores, coordenadores, assessores administrativos, diretores.
Inchou agora tem que
desinchar
Quando
um prefeito incha a folha de pagamento (aumentando excessivamente o número de
funcionários ou o valor dos salários) e não é reeleito, o sucessor geralmente
enfrenta o desafio de se ajustar à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A
LRF exige que os municípios mantenham suas despesas com pessoal dentro de
limites específicos, que é de até 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) do
município.
Para
resolver esse problema e evitar sanções da LRF, o novo prefeito pode ter que
"desinchar" a folha de pagamento, adotando medidas como:
Corte de cargos
comissionados ou temporários: A redução de cargos de confiança ou
funcionários temporários contratados pelo prefeito anterior é uma estratégia
comum.
Revisão de contratos e
terceirizações:
Verificar se há sobreposição de funções ou terceirizações desnecessárias.
Redução de
gratificações e adicionais: Algumas prefeituras concedem gratificações e bonificações
que podem ser revistas.
Programas de
aposentadoria incentivada: Incentivar funcionários a se aposentarem, oferecendo
pacotes ou condições mais atrativas.
Revisão de salários
altos ou indevidos:
Salários acima do necessário ou pagos de forma irregular podem ser ajustados.
Gestão eficiente e
enxuta:
Otimizar a administração pública com a reestruturação de departamentos e
modernização de processos pode reduzir a necessidade de grande número de
funcionários.
A LRF impõe limites rígidos, e o descumprimento pode acarretar em sanções como a perda de transferências voluntárias, a impossibilidade de realizar novos convênios e até a responsabilização pessoal do gestor público.
Confira aqui a portaria completa.
Não
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