Eleições concluídas, os prefeito(as)s derrotado(a)s anunciam a temporada dos "jacarés". Prefeitura de Juazeiro já começou!

 


Da redação
Por Taciano Medrado


Como já era esperado quando um gestor público não consegue se reeleger, a “operação jacaré” entra em ação, afinal durante os 3 anos e meio de mandatos, os prefeito (a)s visando atender aos inúmeros compromisso formados com seus aliados inflam a prefeitura com milhares de cardos comissionados em todas as secretarias e em Juazeiro não foi diferente.


De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), o limite máximo que um município pode comprometer com a folha de pagamento, incluindo os encargos sociais e os proventos dos inativos, é de 60% da receita corrente líquida (RCL).


Esse limite é dividido da seguinte forma:


54% da receita corrente líquida pode ser destinada às despesas com pessoal do Poder Executivo (prefeitura).


6% da receita corrente líquida pode ser destinada às despesas com pessoal do Poder Legislativo (câmara de vereadores).


Vale salientar que se um município ultrapassar esses limites, ele estará sujeito a diversas sanções, como a proibição de receber transferências voluntárias e de contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento da dívida.


No caso de Juazeiro, o  jacaré já apareceu na Prefeitura Municipal.  Através da portaria n.º 111/2024, o Serviço de Água e Saneamento Ambiental de Juazeiro (SAAE) deu início às exonerações de funcionários comissionados que ocupavam cargos na Autarquia. 


Diante disso a prefeita derrotada no último domingo já começou as demissões primeiro pelo SAAE, que foram publicadas no Diário Oficial desta terça-feira (8), em portaria assinada pelo diretor-presidente, Anderson Freire. Entre os dispensados estão, gerentes, supervisores, coordenadores, assessores administrativos, diretores. 


Inchou agora tem que desinchar


Quando um prefeito incha a folha de pagamento (aumentando excessivamente o número de funcionários ou o valor dos salários) e não é reeleito, o sucessor geralmente enfrenta o desafio de se ajustar à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


A LRF exige que os municípios mantenham suas despesas com pessoal dentro de limites específicos, que é de até 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município.


Para resolver esse problema e evitar sanções da LRF, o novo prefeito pode ter que "desinchar" a folha de pagamento, adotando medidas como:

 

Corte de cargos comissionados ou temporários: A redução de cargos de confiança ou funcionários temporários contratados pelo prefeito anterior é uma estratégia comum.


Revisão de contratos e terceirizações: Verificar se há sobreposição de funções ou terceirizações desnecessárias.


Redução de gratificações e adicionais: Algumas prefeituras concedem gratificações e bonificações que podem ser revistas.


Programas de aposentadoria incentivada: Incentivar funcionários a se aposentarem, oferecendo pacotes ou condições mais atrativas.

 

Revisão de salários altos ou indevidos: Salários acima do necessário ou pagos de forma irregular podem ser ajustados.


Gestão eficiente e enxuta: Otimizar a administração pública com a reestruturação de departamentos e modernização de processos pode reduzir a necessidade de grande número de funcionários.


A LRF impõe limites rígidos, e o descumprimento pode acarretar em sanções como a perda de transferências voluntárias, a impossibilidade de realizar novos convênios e até a responsabilização pessoal do gestor público.



Confira aqui a portaria completa.

Não deixe de curtir nossa página Facebook e também Instagram para mais notícias do Blog do professor TM

 

AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.

Faça um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem