Final de campanha chegando , quando o vereador deve prestar contas dos gastos á justiça eleitoral ?

 


No Brasil, os candidatos devem prestar contas de seus gastos de campanha à Justiça Eleitoral em até 30 dias após o término da eleição. Isso se aplica tanto ao primeiro turno quanto ao segundo turno, se houver.


Para as eleições de 2024:


Se a eleição for decidida no primeiro turno, a prestação de contas deve ser feita até 30 dias após o dia da eleição.


Se houver segundo turno, os candidatos que participarem devem prestar contas até 30 dias após o segundo turno.


Além disso, há uma prestação de contas parcial, realizada durante a campanha, que precisa ser entregue antes do dia da eleição, geralmente até o 20º dia anterior ao pleito.


Essa prestação deve incluir todos os recursos recebidos, as doações e os gastos efetuados.


Fonte: TSE



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