No
Brasil, os candidatos devem prestar contas de seus gastos de campanha à Justiça
Eleitoral em até 30 dias após o término da eleição. Isso se aplica tanto ao
primeiro turno quanto ao segundo turno, se houver.
Para
as eleições de 2024:
Se
a eleição for decidida no primeiro turno, a prestação de contas deve ser feita
até 30 dias após o dia da eleição.
Se
houver segundo turno, os candidatos que participarem devem prestar contas até 30
dias após o segundo turno.
Além
disso, há uma prestação de contas parcial, realizada durante a campanha, que
precisa ser entregue antes do dia da eleição, geralmente até o 20º dia anterior
ao pleito.
Essa
prestação deve incluir todos os recursos recebidos, as doações e os gastos
efetuados.
Fonte: TSE
Não
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