Da redação
Por: Taciano Medrado
De acordo com a legislação eleitoral brasileira, as postagens e campanhas em redes sociais podem ser feitas até o dia anterior à eleição, ou seja, até 23h59 do sábado(05) que antecede o pleito.
A propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto do ano eleitoral e pode incluir postagens em redes sociais, desde que obedeçam às regras estabelecidas pela legislação, como não realizar impulsionamento pago de conteúdo no dia da eleição e respeitar o limite de gastos.
No dia da eleição, qualquer tipo de propaganda, inclusive nas redes sociais, é proibido, exceto a manifestação silenciosa e individual do eleitor.
Com informações do site do TSE
Não
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