Foto ilustração
Começa
na segunda-feira (7) o prazo para candidatas e candidatos que concorreram nas
Eleições Municipais de 2024 apresentarem à Justiça Eleitoral, obrigatoriamente,
as prestações de contas finais relativas ao primeiro turno.
As
prestações de contas devem ser transmitidas por meio do Sistema de Prestação de
Contas Eleitorais (SPCE 2024) até 05/11/2024, quando encerra o prazo para envio
das contas finais. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ)
disponibilizou no seu site uma orientação para
auxiliar no processo.
Todos
os diretórios partidários estaduais e municipais do Rio de Janeiro que
estiveram vigentes durante o período eleitoral também devem entregar suas
prestações de contas finais de campanha no mesmo prazo.
Entrega
da mídia
Após
o envio, deve-se enviar, dentro do mesmo prazo (07/10/24 a 05/11/24), a mídia
com os respectivos documentos comprobatórios da prestação, pelo novo Sistema
de Entrega de Mídia Eletrônica da Justiça Eleitoral (Sieme), que eliminou a
necessidade de comparecimento a um órgão da Justiça Eleitoral para apresentação
dos documentos.
O Sieme pode
ser acessado por candidatas, candidatos, partidos e por seus representantes que
tiverem cadastro no Portal gov.br em
qualquer categoria (bronze, prata ou ouro).
Caso prefiram, candidatas, candidatos e diretórios municipais podem apresentar a mídia com suas contas no cartório eleitoral responsável pela prestação de contas no seu município. Os diretórios estaduais podem apresentar a mídia no setor de protocolo na sede dos TRE´s
2º
turno
Candidatas
e candidatos que disputarem o segundo turno devem apresentar a prestação de
contas final de toda a campanha entre 28 de outubro e 16 de novembro.
Os
diretórios partidários estaduais e municipais vinculados à candidata ou ao
candidato que concorreu no segundo turno, ainda que coligados, em todas as suas
esferas, e também todos os diretórios que efetuem doações ou gastos às
candidaturas concorrentes no segundo turno devem prestar contas no mesmo
período.
Neste
caso, devem ser prestadas também as informações relativas a doações e gastos
que tenham sido realizado em favor das candidatas ou dos candidatos eleitas(os)
no primeiro turno.
Fonte:
TSE
Não
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