FIQUE LIGADO: Começa no dia 7 de outubro o período de entrega da prestação de contas final de campanha

 

Foto ilustração


Começa na segunda-feira (7) o prazo para candidatas e candidatos que concorreram nas Eleições Municipais de 2024 apresentarem à Justiça Eleitoral, obrigatoriamente, as prestações de contas finais relativas ao primeiro turno.


As prestações de contas devem ser transmitidas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE 2024) até 05/11/2024, quando encerra o prazo para envio das contas finais. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) disponibilizou no seu site uma orientação para auxiliar no processo.


Todos os diretórios partidários estaduais e municipais do Rio de Janeiro que estiveram vigentes durante o período eleitoral também devem entregar suas prestações de contas finais de campanha no mesmo prazo.


Entrega da mídia


Após o envio, deve-se enviar, dentro do mesmo prazo (07/10/24 a 05/11/24), a mídia com os respectivos documentos comprobatórios da prestação, pelo novo Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica da Justiça Eleitoral (Sieme), que eliminou a necessidade de comparecimento a um órgão da Justiça Eleitoral para apresentação dos documentos.


Sieme pode ser acessado por candidatas, candidatos, partidos e por seus representantes que tiverem cadastro no Portal gov.br em qualquer categoria (bronze, prata ou ouro).


Caso prefiram, candidatas, candidatos e diretórios municipais podem apresentar a mídia com suas contas no cartório eleitoral responsável pela prestação de contas no seu município.  Os diretórios estaduais podem apresentar a mídia no setor de protocolo na sede dos TRE´s


2º turno


Candidatas e candidatos que disputarem o segundo turno devem apresentar a prestação de contas final de toda a campanha entre 28 de outubro e 16 de novembro.


Os diretórios partidários estaduais e municipais vinculados à candidata ou ao candidato que concorreu no segundo turno, ainda que coligados, em todas as suas esferas, e também todos os diretórios que efetuem doações ou gastos às candidaturas concorrentes no segundo turno devem prestar contas no mesmo período.


Neste caso, devem ser prestadas também as informações relativas a doações e gastos que tenham sido realizado em favor das candidatas ou dos candidatos eleitas(os) no primeiro turno.


Fonte: TSE



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