Lei
sancionada na quinta-feira, 17, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva determina que o governo
federal, Estados e municípios passem a divulgar dados educacionais. O texto
estabelece que deve ser dada publicidade a indicadores sobre rendimento
escolar, ao número de bolsas de estudo e até mesmo ao currículo de diretores de
escolas públicas.
A
nova regra foi criada com a justificativa de garantir que a população possa
acompanhar como o dinheiro público está sendo usado na educação. Pais e
responsáveis também poderão ficar de olho nas escolas dos filhos.
Para
implementar diretrizes de transparência atualizadas, a Lei de Inovação
Tecnológica foi revisada, exigindo que a alocação de fundos financeiros em
educação seja divulgada. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) também
sofreu modificações para enfatizar o acesso à informação educacional como um
pilar essencial, uma mudança que impacta diretamente o ensino superior. A
legislação determina que instituições educacionais comunitárias, confessionais
e filantrópicas beneficiadas por fundos públicos devem assegurar a não inclusão
de dirigentes que sejam membros do Poder Executivo, do Ministério Público, ou
que sejam parentes até o terceiro grau desses membros, em suas administrações.
Essa medida busca prevenir conflitos de interesse e garantir que essas
entidades sigam o mesmo padrão de transparência requerido para as instituições
públicas. Veja o que a nova lei exige divulgar:
número
de vagas disponíveis e preenchidas por instituição de ensino pública, lista de
espera e de reserva de vagas;
bolsas
e auxílios para estudo e pesquisa concedidos aos estudantes, pesquisadores ou
professores;
estatísticas
relativas a fluxo e rendimento escolar;
atividades
ou projetos de pesquisa, extensão e inovação tecnológica finalizados e em
andamento, no caso de instituições de educação superior;
execução
física e financeira de programas, projetos e atividades voltados para a
educação básica e superior financiados com recursos públicos, renúncia fiscal
ou subsídios tributários, financeiros ou creditícios;
currículo
profissional e acadêmico dos ocupantes de cargo de direção de instituição de
ensino e dos membros dos conselhos de educação, observada a Lei Geral de
Proteção de Dados;
pautas
e atas das reuniões do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos de
educação dos estados e do Distrito Federal.
Estadão
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