Por: Taciano Medrado
De acordo com calendário do TSE a veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão se encerra nessa quinta-feira (3) para O primeiro turno das eleições municipais, marcado para domingo (6). Portanto, os partidos, coligações, federações e candidatos precisam estar atentos aos prazos que regulamentam a propaganda eleitoral, sob risco de multa.
Segundo
o Código Eleitoral (Lei nº 9.504/1997), é proibida, desde 48 horas antes (às 8h
do dia 4 de outubro) até 24 horas depois (às 17h de 7 de outubro) da
eleição, qualquer propaganda política em rádios e televisão. A lei
inclui a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na
internet, mesmo se a contratação do serviço tiver sido realizada antes do prazo
estipulado.
Outro
item na lista de proibições, a partir de 48h antes do pleio é vetada a
realização de comícios ou reuniões públicas. Esses eventos costumam ser
realizados por partidos políticos e candidatos durante o período de campanha
eleitoral para promover propostas e buscar o apoio de eleitores. Caso a cidade
tenha segundo turno, estes eventos poderão ser retomados 24h após encerrada a
votação (17h de segunda-feira, 7 de outubro). Além disso, caminhadas,
carreatas ou passeatas, acompanhadas ou não por carros de som ou minitrios, só
são permitidas até 22h de sábado (5). A legislação também estipula que, até
22h do dia que antecede o da eleição será permitida a distribuição de
material gráfico – os famosos santinhos. Na véspera da eleição, é
proibido espalhar material de campanha – derrame de santinhos – em locais de
votação ou em vias próximas.
O
Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ressalta que o descumprimento
dos prazos pode resultar em multas. De acordo com o Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), o responsável pela divulgação da
propaganda e o beneficiário (quando comprovado o envolvimento) poderão
pagar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, se
ultrapassar o valor máximo.
No
dia da eleição
No
domingo, o eleitor poderá, de forma individual e silenciosa, manifestar sua
preferência por partido político, coligação, federação ou candidatos, através
do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. O Código Eleitoral,
porém, estabelece outras regras para a propaganda eleitoral no dia da eleição.
Confira
o que é proibido no dia:
Distribuição
ou realização de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de
candidatos
Divulgação
de jingles ou mensagens usando carros de som
Aglomerações
de pessoas com vestuário padronizado, como camisetas, bonés, broches e
bandeiras
Manifestações
coletivas, visuais ou sonoras
Abordagens
a eleitores, no intuito de influenciar o voto em determinado partido ou
candidato
O
uso, por servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores nos
recintos das seções eleitorais e juntas apuradoras, de roupas ou objetos com
qualquer propaganda de partidos, coligações, federações ou candidatos
A
publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos na internet.
Após
o primeiro turno
Se
houver segundo turno, marcado para 27 de outubro, as emissoras de rádio e
televisão reservarão, a partir do dia 11 até 25 de outubro, horário destinado à
divulgação da propaganda eleitoral. Nos mesmos moldes do primeiro turno, os
horários serão divididos em dois blocos diários de dez minutos para cada
eleição.
Fonte: TSE
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