Horário eleitoral no rádio e televisão acaba nesta quinta-feira(3); veja outros prazos para as campanhas

 



Da redação
Por: Taciano Medrado

De acordo com calendário do TSE a veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão se encerra nessa  quinta-feira (3) para O primeiro turno das eleições municipais, marcado para domingo (6). Portanto,  os partidos, coligações, federações e candidatos precisam estar atentos aos prazos que regulamentam a propaganda eleitoral, sob risco de multa.


Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 9.504/1997), é proibida, desde 48 horas antes (às 8h do dia 4 de outubro) até 24 horas depois (às 17h de 7 de outubro) da eleição, qualquer propaganda política em rádios e televisão. A lei inclui a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação do serviço tiver sido realizada antes do prazo estipulado.


Outro item na lista de proibições, a partir de 48h antes do pleio é vetada a realização de comícios ou reuniões públicas. Esses eventos costumam ser realizados por partidos políticos e candidatos durante o período de campanha eleitoral para promover propostas e buscar o apoio de eleitores. Caso a cidade tenha segundo turno, estes eventos poderão ser retomados 24h após encerrada a votação (17h de segunda-feira, 7 de outubro). Além disso, caminhadas, carreatas ou passeatas, acompanhadas ou não por carros de som ou minitrios, só são permitidas até 22h de sábado (5). A legislação também estipula que, até 22h do dia que antecede o da eleição será permitida a distribuição de material gráfico – os famosos santinhos. Na véspera da eleição, é proibido espalhar material de campanha – derrame de santinhos – em locais de votação ou em vias próximas.


O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ressalta que o descumprimento dos prazos pode resultar em multas. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário (quando comprovado o envolvimento) poderão pagar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, se ultrapassar o valor máximo.


No dia da eleição


No domingo, o eleitor poderá, de forma individual e silenciosa, manifestar sua preferência por partido político, coligação, federação ou candidatos, através do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. O Código Eleitoral, porém, estabelece outras regras para a propaganda eleitoral no dia da eleição. 


Confira o que é proibido no dia:


Distribuição ou realização de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos


Divulgação de jingles ou mensagens usando carros de som


Aglomerações de pessoas com vestuário padronizado, como camisetas, bonés, broches e bandeiras


Manifestações coletivas, visuais ou sonoras


Abordagens a eleitores, no intuito de influenciar o voto em determinado partido ou candidato


O uso, por servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores nos recintos das seções eleitorais e juntas apuradoras, de roupas ou objetos com qualquer propaganda de partidos, coligações, federações ou candidatos


A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos na internet.


Após o primeiro turno


Se houver segundo turno, marcado para 27 de outubro, as emissoras de rádio e televisão reservarão, a partir do dia 11 até 25 de outubro, horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral. Nos mesmos moldes do primeiro turno, os horários serão divididos em dois blocos diários de dez minutos para cada eleição.


Fonte: TSE


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