Mais
de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e
empresas de pequeno porte (EPP) podem ser excluídos do Simples Nacional por
inadimplência a partir de 1° de janeiro de 2025. Ao todo, esses empreendimentos
devem R$ 26,7 bilhões à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional.
Do
total de inadimplentes, 1.121.419 são MEIs e 754.915 são MEs ou EPPs. Mas,
segundo a Receita, apesar de serem apontados como a maioria dos devedores, eles
não são a totalidade, já que outros perfis de empresas também possuem débitos
com os órgãos federais.
Como
regularizar
Para
evitar a exclusão do Simples Nacional em 2025, o contribuinte deve regularizar
todos débitos, por meio do pagamento à vista ou parcelado, dentro de 30 dias a
contar da data de ciência do Termo de Exclusão do regime Simples Nacional e os
respectivos Relatórios de Pendências.
Os
documentos foram disponibilizados pela Receita entre os dias 30 de setembro e 4
de outubro no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI
(DTE-SN), acessível pelo Portal
do Simples Nacional. Também é possível acessar pelo Portal e-CAC da Receita Federal, com a senha do gov.br,
desde que possua conta nível prata, ouro ou certificado digital.
O
analista de políticas públicas do Sebrae Edgard Fernandes recomenda sempre
manter os tributos em dia e acompanhar a evolução do faturamento para um
eventual estouro do limite de enquadramento do Simples Nacional.
“A
exclusão do Simples Nacional é um evento crítico que pode impactar toda a
operação da empresa. A partir da exclusão, a empresa deve optar por outro
regime tributário que tem complexidades operacionais e cargas tributárias
maiores daquela que a empresa já está operando. Então, não deixe para a última
hora. Procure seu contador ou o Sebrae para maiores informações”, orienta.
As
empresas e os MEIs que regularizarem todas as pendências dentro do prazo não
serão retirados do Simples Nacional e o Termo de Exclusão será considerado sem
efeito.
O
Simples Nacional é um regime de tributação que unifica o pagamento de impostos
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, como o Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o Imposto Sobre
Serviços (ISS), além de outros tributos estaduais, municipais e a contribuição
patronal para Previdência.
Contestação
Se
o empreendedor verificar que a cobrança referida no Termo de Exclusão está
errada, é possível contestá-la junto ao Delegado de Julgamento da Receita
Federal. Para isso, é preciso acessar o sistema Processos Digitais no Portal e-CAC, clicar em ‘Solicitar serviço via processo
digital’, selecionar a área SIMPLES NACIONAL e MEI e o serviço ‘Contestar a
exclusão de ofício do Simples Nacional’.
Para
cada impugnação, é preciso abrir um processo específico. Os detalhes estão
disponíveis no site da Receita Federal.
Fonte: Brasil 61
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