Fake news: notícia de que 34 atividades foram excluídas do MEI é falsa
Uma informação falsa de que 34 atividades foram excluídas da categoria Microempreendedor Individual (MEI), em 2024, foi desmentida pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Em
entrevista exclusiva ao Brasil 61, a analista de desenvolvimento territorial do
Sebrae Helena Rêgo explicou que as pessoas podem confundir a ocupação do MEI
com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
“É
importante informar que não houve qualquer exclusão de atividades do MEI em
2024. Vale a pena um esclarecimento com relação às ocupações do MEI. A CNAE,
que é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, pode causar alguma
confusão, mas o que vale para a formalização do MEI é a ocupação, que se baseou
na Classificação Brasileira de Ocupações, a CBO. O que prevalece e no que as
pessoas efetivamente se formalizam é a ocupação, que é o que realmente a pessoa
faz.”
Ao
se formalizar, o MEI deve escolher uma ocupação principal, além de outras 15
secundárias, o que permite diversificar os serviços e se adaptar às mudanças de
mercado. A ocupação principal determina as obrigações tributárias e legais do
microempreendedor, enquanto as secundárias devem estar alinhadas ao foco
principal da empresa. Essas 16 ocupações devem fazer parte do guarda-chuva de
atividades econômicas do CNAE MEI.
Minha
ocupação não pode ser MEI. E agora?
Se
a atividade que o microempreendedor exerce não está contemplada pelo CNAE MEI,
é necessário abrir outro tipo de empresa. Uma microempresa (ME), por exemplo,
permite um faturamento anual de até R$ 360 mil e a contratação de até nove
funcionários.
Também
é possível alterar a atividade do MEI. O processo é feito pelo Portal do
Empreendedor, com os seguintes passos:
Clique
em “Alterar Dados”;
Entrar
com a senha do gov.br;
Atualizar
as informações necessárias;
Confirmar
as alterações;
Imprimir
ou salvar o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI)
atualizado.
O
gerente de soluções do Sebrae Eduardo Curado destaca os benefícios do MEI estar
regularizado.
“A
formalização permite que os trabalhadores ou empresários tenham acesso aos
benefícios sociais, como aposentadoria, seguro-desemprego, licença-maternidade,
auxílio-doença. Outra questão também é a credibilidade e acesso ao crédito.
Empresas regularizadas ou formalizadas têm mais facilidade para acessar crédito
e financiamento em instituições financeiras, seja pública ou privada. Além
disso, ela aumenta a sua credibilidade perante os clientes e fornecedores.”
Outros
benefícios, segundo o gerente de soluções do Sebrae, incluem poder emitir nota
fiscal e, consequentemente, poder vender para outras empresas, além de ter
segurança jurídica, uma vez que as atividades passam a ser reguladas por
contratos e leis específicas.
Brasil 61
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