Neste domingo, 6 de outubro, mais de 155 milhões de eleitores estão aptos a votar em candidatos a prefeito e vereador nas eleições 2024. Uma dúvida frequente entre eleitores é se é permitida a entrada nos locais de votação trajando bermuda, short, boné e regata.
Sim,
é permitido votar vestindo esses itens. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proíbe o uso de
nenhuma dessas peças de roupa nas seções eleitorais. Por outro lado, não é
permitido votar nem com trajes de banho, como sunga, maiô e biquíni, nem entrar
na seção eleitoral sem camiseta.
O
TSE também permite a chamada “manifestação silenciosa” de ideais partidários ou
ideológicos. É permitida a votação com camisetas, adesivos, bandeiras ou
broches que expressem a afinidade política do eleitor.
O
uso desses itens deve ser individual e silencioso; do contrário, não é
permitido. A legislação proíbe a aglomeração de pessoas com roupas ou
instrumentos de propaganda eleitoral nos locais de votação no dia do pleito. A
manifestação coletiva e ruidosa é vedada, tais como abordagens para a tentativa
de convencimento dos votantes da zona eleitoral. Pode levar celular para votar?
Comparecer
ao local de votação com o celular é permitido, mas o eleitor deve deixar o
aparelho em um local separado antes de entrar na cabine de votação e realizar
os votos. A entrada na cabine com o celular é proibida pela legislação
eleitoral, mesmo que o aparelho esteja desligado. Cabe aos mesários a indicação
do local para a guarda do celular enquanto o eleitor está na cabine de votação.
Da
mesma forma, é proibida a entrada na cabine com de máquinas fotográficas,
filmadoras ou qualquer equipamento de radiocomunicação. Esses aparelhos,
inclusive o celular, podem comprometer o sigilo do voto.
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