O eleitor que não esteve presente no primeiro turno das eleições municipais de 2024, no último domingo, 6 de outubro, deve comparecer ou justificar novamente sua ausência no segundo – todos sem pendências com a Justiça Eleitoral devem exercer o direito de votar.
O segundo turno acontecerá no último domingo do
mês, 27 de outubro. Se houver ausência, a justificativa pode ser apresentada
pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento
Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral. Também é necessário
apresentar documentos que comprovem o porquê da ausência – como passagens,
atestados médicos ou cartões de embarque.
É
importante notar que o não-comparecimento no primeiro turno não pode ser
considerado como argumento para o segundo. Se o eleitor deixar de justificar ou
a justificativa não for aceita será gerada uma multa, e se essa não for
quitada, o cidadão não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, obtendo
uma pendência com a Justiça Eleitoral.
Se
o residente não votar nem defender a ausência por três turnos consecutivos e
não pagar as multas devidas terá o título cancelado. Sem ele, o cidadão não
poderá tirar passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso
público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado
pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço
militar ou imposto de renda e receber salário de função ou emprego público.
Fonte: Isto É
Não
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