O
governo federal vai dar uma segunda chance para pessoas físicas e jurídicas que
têm dinheiro esquecido em contas bancárias e instituições financeiras. O prazo
terminou na última quarta-feira (16), para que a consulta fosse feita no
Sistema de Valores a receber do Banco Central (SVR). No último levantamento, de
agosto de 2024, divulgado pelo BC, eram cerca de R$ 8,5 bilhões deixados para
trás.
Novo
prazo
Em
nota, o Ministério da Fazenda informou que vai publicar em breve no Diário
Oficial da União um edital contendo a relação dos valores
recolhidos, com informações sobre a instituição onde está o dinheiro, a
agência, a natureza e o número da conta do depósito. Então, os usuários terão
mais 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, para contestar o
recolhimento efetuado.
Depois
desses trintas dias, haverá ainda um prazo de seis meses para requerer
judicialmente o reconhecimento do direito aos depósitos. A contagem desse prazo
começa depois da publicação do edital pelo Ministério da Fazenda. O edital deve
trazer todas as informações de como fazer para requerer o dinheiro. Mas antes
disso, o interessado precisa acionar as instituições financeiras para reaver o
dinheiro esquecido, informou a Fazenda.
Mas
o advogado Eduardo Natal, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente
do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia
Tributária (ABAT), enxerga problemas envolvendo o recolhimento do dinheiro
esquecido, com relação aos prazos estipulados.
“Não
apenas o prazo de 30 dias, mas o prazo de seis meses para se levantar esse
valor judicialmente, há quem defenda que seria uma disposição que estaria de
acordo com o Código Civil Brasileiro. Mas o Código Civil regula relações de
direito privado, portanto, como estamos tratando de valores que, ao final, vão
ser revertidos ao Tesouro Nacional, nós não teríamos uma relação só de direito
privado, e sim de uma relação mais complexa, que envolve também o poder
público. Esse, sim, é o ponto mais sensível e que pode ser objeto de algum questionamento
no futuro.” alerta o especialista.
Lembrando
que segundo a Lei
nº 14.973 , aprovada em setembro passado, o governo poderá usar
valores esquecidos por cidadãos e empresas para cumprir a meta fiscal.
Fonte: Brasil 61
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