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As
ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) sobre o trabalho intermitente
continuam em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro, o
ministro Cristiano Zanin pediu vista das ADI 5826, 5829 e 6154 para analisar detalhadamente os processos. As ações
foram protocoladas a partir de 2017 pela Federação Nacional dos Frentistas
(Fenepospetro), pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de
Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) e pela
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).
Para
as entidades, o modelo de trabalho intermitente pode precarizar as relações
trabalhistas e permitir o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo.
A
advogada Juliana Mendonça, mestre em Direito e especialista em Direito e
Processo do Trabalho, diz que ainda é inexpressiva a quantidade de
trabalhadores contratados por esse modelo de trabalho no Brasil. Segundo dados
do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), em agosto de 2024 foram registradas
30.338 admissões e 21.501 desligamentos, totalizando um saldo de 8.837 empregos
na modalidade intermitente. No acumulado do ano, o saldo é de 49.733.
Para
a advogada, ainda há falhas na legislação que podem fazer com que o
contratante evite o modelo.
“Ao
ler a legislação, a gente sente falta de alguns pontos, por exemplo: o
empregado pode ficar anos sem ser convocado para o trabalho e não vai ter
encerramento deste contrato; o empregado pode nunca aceitar a convocação do
trabalho e esse contrato vai ficar sem ter fim. Tem algumas lacunas na
legislação que geram um pouco de insegurança — tanto para empregado quanto para
o empregador.”
Mas,
na avaliação do advogado trabalhista empresarial Luiz Antônio Calháo, o
trabalho intermitente não pode ser considerado inconstitucional.
“Segundo
o meu entendimento, essa norma que trata da possibilidade do formato de
trabalho intermitente não é inconstitucional, porque não fere nenhuma das
normas previstas na Constituição, nem no que diz respeito ao trabalho em si e
aos direitos trabalhistas, direitos sociais, nem a qualquer outro ponto da
Constituição.”
Trabalho
intermitente
O
trabalho intermitente foi criado no âmbito da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) e caracteriza a modalidade na qual o
trabalhador alterna entre períodos de prestação de serviços e de inatividade,
com horas, dias ou meses determinados, independentemente do tipo de atividade.
A regra não se aplica aos aeronautas, que são regidos por legislação própria.
Segundo
a legislação, o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por
escrito e especificar o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao
valor por hora do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados que
exerçam a mesma função, seja em contrato intermitente ou não.
Na
análise do advogado Luiz Antônio Calháo, o trabalho intermitente pode criar
novas oportunidades de trabalho, sem precarizar os direitos trabalhistas.
“Existem
empresas que, pela própria natureza dos serviços que prestam, não conseguem
contratar de outra forma, a não ser pelo trabalho intermitente. Eu acho que o
trabalho intermitente vai trazer novos cargos, novas possibilidades de trabalho
e, além de não precarizar, vai melhorar a qualidade dos trabalhos, porque vai
evitar bastante a prestação de serviço paralegal, informal.”
Segundo
dados do Caged, 84,7% do saldo de empregados na modalidade intermitente, em 2024,
trabalham no setor de serviços. Por isso, uma das associações do setor, a
Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) defende a aprovação do
trabalho intermitente pelo STF.
“Desde
sua implementação, o contrato intermitente tem demonstrado sua importância para
o mercado de trabalho, especialmente em setores que enfrentam sazonalidades e
variações na demanda. O modelo tem contribuído significativamente para a
criação de empregos”, defende José Eduardo Camargo, líder de conteúdo da
Abrasel.
Ainda
segundo a associação, a remuneração por hora no trabalho intermitente pode ser
até 60% superior à do contrato mensalista, o que é um grande atrativo para os
trabalhadores.
Tramitação
das ADI
Antes
do ministro Cristiano Zanin pedir vista do processo, quatro ministros já haviam
votado a favor da constitucionalidade do trabalho intermitente e três votaram
contra, entendendo que a lei não trouxe segurança jurídica para a modalidade.
Segundo
o advogado Luiz Antônio Calháo, “caso o Supremo julgue inconstitucional esse
ponto da reforma trabalhista que trata do trabalho intermitente, os poucos
trabalhadores que atualmente encontram-se em um contrato de trabalho
intermitente vão se encontrar de forma ilegal e, em um curto espaço de tempo,
vão ter que alterar as formas de contratação com os seus empregadores”.
A
advogada Juliana Mendonça afirma que “o próprio STF teria que modular os
efeitos de como ficaria essa inconstitucionalidade. Se todos esses
trabalhadores deveriam ter o vínculo reconhecido formalmente”.
Fonte: Brasil 61
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