Em
votação unânime realizada nesta segunda-feira (21), o Tribunal Regional
Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a inelegibilidade de Bonifácio (MDB),
candidato mais votado na disputa pela Prefeitura de Ruy Barbosa,
cidade a 320 km de Salvador. A Corte também determinou a realização de
nova eleição no município, mas o político ainda pode recorrer.
Postulante
mais votado no pleito do último dia 6, com 9.999 mil votos, Bonifácio
está com a candidatura sub judice, enquanto o processo tramita na justiça.
Ele teve
a candidatura indeferida por problemas em sua gestão anterior como prefeito da
cidade. O Tribunal de Contas do Município (TCM) recomendou e a Câmara de
Vereadores rejeitou
a prestação de contas do ano de 2016, apontando desvios em recursos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb).
Com isso,
a coligação "União, Trabalho e Desenvolvimento" pediu o indeferimento
da candidatura dele — o candidato
representado pelo grupo, Marivaldo Leite (PSD), foi o segundo mais votado no
pleito — e a justiça acatou o pedido em primeira instância. Para a
juíza à frente do caso, houve dolo genérico nas irregularidades, quando há a
simples intenção no ato ilegal, sem indicação de beneficiários.
A defesa
de Bonifácio, então, recorreu ao TRE, com o argumento de que a legislação atual
exige dolo específico para atestar inelegibilidade. Mas como explicou o
desembargador Moacyr Pitta, que havia pedido mais tempo para estudar o caso,
essa especificidade significa mais do que a simples conduta ilegal, se trata da
lesão ao bem público para benefício próprio ou de terceiros.
Nesse
sentido, ao analisar os documentos referentes à rejeição de contas, o
magistrado entendeu que há, sim, dolo específico. "Esse é um caso tão
evidente de ato doloso de improbidade administrativa", apontou.
Para
embasar seu voto pelo indeferimento da candidatura, Pitta leu trechos do
documento, que indica desvio dos recursos do Fundeb por parte do então prefeito
"em conluio com empresas", superfaturamento resultante dos contratos
e mais de R$ 1 milhão em prejuízo para a administração municipal. O caso rendeu
até uma operação da Polícia Federal.
"O
ânimo de lesar o erário é evidente", concluiu o desembargador. O voto dele
e do desembargador-relator Pedro Rogério Castro Godinho foi seguido pelos
colegas.
Em meio a
mais essa derrota na justiça, Bonifácio ainda pode recorrer contra a decisão da
Corte baiana no Tribunal Superior Eleitoral. O g1 procurou a defesa do
político, que confirmou a intenção de levar o caso à instância superior.
Em nota
enviada ao portal, o advogado Thyers disse que a decisão é
"incompreensível sob o ponto de vista processual". "Todos os
outros acórdãos do TRE, decorrentes de recursos apontados na defesa, acolheram
a tese da necessidade da demonstração do dolo específico, qual fosse: a
intenção do agente de praticar a ilegalidade para tirar proveito financeiro, e
enriquecimento ilícito, circunstância que não foi reconhecida na sentença [em
primeira instância], mas que foi introduzida na decisão com uma nova motivação,
entendendo que o caso era de corrigir o erro do juiz, porque seria o caso de
dano específico", argumentou.
Ainda não
há data para que o caso seja pautado no TSE. Se os ministros refutarem o
entendimento das outras instâncias, Bonifácio será declarado prefeito eleito de
Ruy Barbosa. Caso contrário, uma nova eleição será feita, sem a participação do
candidato.
Situação
em Vitória
da Conquista
Embora
tenha conquistado mais de 58,83% dos votos para a Prefeitura de Vitória da
Conquista, a atual prefeita Sheila Lemos (União) ainda não pode ser considerada
eleita. Isso porque a Justiça
Eleitoral da Bahia a julgou inelegível, mas a candidata entrou com recurso
no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como o
julgamento definitivo não ocorreu até domingo (6), data da eleição em primeiro
turno, os votos para Sheila aparecem como "anulado sub judice". Na
prática, eles serão desconsiderados até que o julgamento seja concluído.
A
candidatura de Sheila Lemos foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da
Bahia (TRE-BA) no último dia 16. Na ocasião, a maioria dos magistrados entendeu
que a prefeita e sua mãe, Irma Lemos, somavam três mandatos consecutivos da
mesma família. Entenda o contexto:
👉 O conflito começa em 2020. Naquele ano,
Herzem Gusmão encerrava seu mandato como prefeito, tendo Irma Lemos como vice.
Quando ele foi internado com coronavírus, em dezembro, a mulher assumiu como
prefeita interinamente.
👉 Na eleição daquele ano, Herzem também
foi reeleito, mas com Sheila Lemos na posição de vice. Como ele morreu em
decorrência da Covid-19, ela assumiu a prefeitura definitivamente.
👉 Com isso, diversos partidos (PT, PCdoB,
PV, PSOL, Rede, PSB e PSD) ingressaram com pedido de impugnação da candidatura
de Sheila no pleito de 2024, argumentando que seria o terceiro mandato
consecutivo da mesma família, violando a legislação eleitoral.
👉 Inicialmente, a Justiça Eleitoral de
Vitória da Conquista rejeitou o pedido de inelegibilidade, deferindo a
candidatura de Sheila.
👉 Depois, um recurso julgado no Tribunal
Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reverteu a decisão. No julgamento que se
encerrou em 16 de setembro de 2024, três de quatro magistrados concluíram pela
indeferimento da candidatura.
👉 A prefeita, então, recorreu ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), que ainda não concluiu o julgamento. O resultado da
eleição depende dessa análise no judiciário.
Em nota,
o TRE-BA afirmou que a candidatura de Sheila está "indeferida com
recurso". Sendo assim, o pleito segue indefinido.
"Embora
tenha recebido a maioria dos votos, não será proclamado o resultado da eleição
no município, pois aguarda-se decisão do Tribunal Superior Eleitoral",
confirmou a Corte regional.
Fonte: G1- Bahia
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