TRE mantém inelegibilidade de candidato com mais votos e determina novas eleições em Ruy Barbosa (BA)

 


Em votação unânime realizada nesta segunda-feira (21), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a inelegibilidade de Bonifácio (MDB), candidato mais votado na disputa pela Prefeitura de Ruy Barbosa, cidade a 320 km de Salvador. A Corte também determinou a realização de nova eleição no município, mas o político ainda pode recorrer.

 

Postulante mais votado no pleito do último dia 6, com 9.999 mil votos, Bonifácio está com a candidatura sub judice, enquanto o processo tramita na justiça.

 

Ele teve a candidatura indeferida por problemas em sua gestão anterior como prefeito da cidade. O Tribunal de Contas do Município (TCM) recomendou e a Câmara de Vereadores rejeitou a prestação de contas do ano de 2016, apontando desvios em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

 

 

Com isso, a coligação "União, Trabalho e Desenvolvimento" pediu o indeferimento da candidatura dele — o candidato representado pelo grupo, Marivaldo Leite (PSD), foi o segundo mais votado no pleito — e a justiça acatou o pedido em primeira instância. Para a juíza à frente do caso, houve dolo genérico nas irregularidades, quando há a simples intenção no ato ilegal, sem indicação de beneficiários.

 

A defesa de Bonifácio, então, recorreu ao TRE, com o argumento de que a legislação atual exige dolo específico para atestar inelegibilidade. Mas como explicou o desembargador Moacyr Pitta, que havia pedido mais tempo para estudar o caso, essa especificidade significa mais do que a simples conduta ilegal, se trata da lesão ao bem público para benefício próprio ou de terceiros.


Nesse sentido, ao analisar os documentos referentes à rejeição de contas, o magistrado entendeu que há, sim, dolo específico. "Esse é um caso tão evidente de ato doloso de improbidade administrativa", apontou.


Para embasar seu voto pelo indeferimento da candidatura, Pitta leu trechos do documento, que indica desvio dos recursos do Fundeb por parte do então prefeito "em conluio com empresas", superfaturamento resultante dos contratos e mais de R$ 1 milhão em prejuízo para a administração municipal. O caso rendeu até uma operação da Polícia Federal.


"O ânimo de lesar o erário é evidente", concluiu o desembargador. O voto dele e do desembargador-relator Pedro Rogério Castro Godinho foi seguido pelos colegas.


Em meio a mais essa derrota na justiça, Bonifácio ainda pode recorrer contra a decisão da Corte baiana no Tribunal Superior Eleitoral. O g1 procurou a defesa do político, que confirmou a intenção de levar o caso à instância superior.


Em nota enviada ao portal, o advogado Thyers disse que a decisão é "incompreensível sob o ponto de vista processual". "Todos os outros acórdãos do TRE, decorrentes de recursos apontados na defesa, acolheram a tese da necessidade da demonstração do dolo específico, qual fosse: a intenção do agente de praticar a ilegalidade para tirar proveito financeiro, e enriquecimento ilícito, circunstância que não foi reconhecida na sentença [em primeira instância], mas que foi introduzida na decisão com uma nova motivação, entendendo que o caso era de corrigir o erro do juiz, porque seria o caso de dano específico", argumentou.


Ainda não há data para que o caso seja pautado no TSE. Se os ministros refutarem o entendimento das outras instâncias, Bonifácio será declarado prefeito eleito de Ruy Barbosa. Caso contrário, uma nova eleição será feita, sem a participação do candidato.


Situação em Vitória da Conquista


Embora tenha conquistado mais de 58,83% dos votos para a Prefeitura de Vitória da Conquista, a atual prefeita Sheila Lemos (União) ainda não pode ser considerada eleita. Isso porque a Justiça Eleitoral da Bahia a julgou inelegível, mas a candidata entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Como o julgamento definitivo não ocorreu até domingo (6), data da eleição em primeiro turno, os votos para Sheila aparecem como "anulado sub judice". Na prática, eles serão desconsiderados até que o julgamento seja concluído.


A candidatura de Sheila Lemos foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) no último dia 16. Na ocasião, a maioria dos magistrados entendeu que a prefeita e sua mãe, Irma Lemos, somavam três mandatos consecutivos da mesma família. Entenda o contexto:


👉 O conflito começa em 2020. Naquele ano, Herzem Gusmão encerrava seu mandato como prefeito, tendo Irma Lemos como vice. Quando ele foi internado com coronavírus, em dezembro, a mulher assumiu como prefeita interinamente.


👉 Na eleição daquele ano, Herzem também foi reeleito, mas com Sheila Lemos na posição de vice. Como ele morreu em decorrência da Covid-19, ela assumiu a prefeitura definitivamente.


👉 Com isso, diversos partidos (PT, PCdoB, PV, PSOL, Rede, PSB e PSD) ingressaram com pedido de impugnação da candidatura de Sheila no pleito de 2024, argumentando que seria o terceiro mandato consecutivo da mesma família, violando a legislação eleitoral.


👉 Inicialmente, a Justiça Eleitoral de Vitória da Conquista rejeitou o pedido de inelegibilidade, deferindo a candidatura de Sheila.


👉 Depois, um recurso julgado no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reverteu a decisão. No julgamento que se encerrou em 16 de setembro de 2024, três de quatro magistrados concluíram pela indeferimento da candidatura.


👉 A prefeita, então, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ainda não concluiu o julgamento. O resultado da eleição depende dessa análise no judiciário.


Em nota, o TRE-BA afirmou que a candidatura de Sheila está "indeferida com recurso". Sendo assim, o pleito segue indefinido.


"Embora tenha recebido a maioria dos votos, não será proclamado o resultado da eleição no município, pois aguarda-se decisão do Tribunal Superior Eleitoral", confirmou a Corte regional.


Fonte: G1- Bahia


Não deixe de curtir nossa página Facebook e também Instagram para mais notícias do Blog do professor TM

 

AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.

Faça um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem