URGENTE!!! Concurso da prefeitura de Juazeiro volta a ser suspenso por determinação da justiça

 

Foto arquivo TM

Da redação
Por: Taciano Medrado


E o imbróglio continua envolvendo o concurso público para a prefeitura de Juazeiro no norte da Bahia. A enxurrada de  ações judiciais  parece não ter fim. Com  provas remarcadas para este domingo (27), o certame foi novamente suspenso, de acordo com decisão do Dr. José Goes, da 1ª Vara de Fazenda Pública Juazeiro, que acatou Mandato de Segurança impetrado na justiça pela Sra. Juliana Conduru Mendes Segatto.

No Mandato a impetrante alega, dentre outras reclamações, que “a nova data foi fixada em 27 de outubro de 2024, ou seja, uma semana após a publicação das novas regras”, o que descreveu como prejudicial aos candidatos inscritos:  “a Impetrante, inscrita desde o dia 21 de agosto de 2024, foi surpreendida pela alteração do Edital e pela inclusão de um novo tema, que será objeto de 5 novas questões, as quais acrescem um total de 10 pontos ao máximo da pontuação em disputa, e que possui caráter eliminatório; que, é inegável que a administração pública pode promover alterações no Edital do concurso antes da data da realização das provas, todavia, isso não significa que está autorizada a subverter toda a sistemática programada desde a divulgação do concurso pois, ao promover tais alterações repentinas, a impetrante e todos os demais candidatos que as desconheciam serão prejudicados”, anotou.

Em sequencia diz segmento do  texto da petição: “fica evidenciado que Administração Pública não pode promover graves alteração nas regras que disciplinam a realização do concurso na véspera da realização das provas, sob pena de nulidade e de flagrante violação dos princípios da legalidade e da isonomia; que, a alteração promovida no conteúdo programático do concurso a um dia da data agendada para a realização do certame é um ato ilegal e viola a isonomia na medida em que impede que a impetrada possa se preparar para se submeter às provas”, escreveu.

A decisão

No seu parecer jurídico, o juiz Dr Goes, considerou que “diante das provas carreadas aos autos, bem como o receio de lesão e o direito ameaçado por meio da exposição sumária, presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida liminar como o fumus boni iuris e o periculum in mora, DEFIRO O PEDIDO PARA determinar a IMEDIATA SUSPENSÃO DO ATO QUE DEU MOTIVO AO PEDIDO OU SEJA A EFETIVAÇÃO DA PROVA DO CONCURSO REFERENTE AO EDITAL 03/2024, DETERMINADO PARA O DIA 27 DE OUTUBRO, UMA VEZ QUE A LEGISLAÇÃO IMPÕE 30 (TRINTA) DIAS, DEVENDO ASSIM SEM REMARCADO PARA UM PRAZO QUE OPORTUNIZE UM ESTUDO SOBRE A NOVA MATERIA INTRODUZIDA NO ADITIVO nº. 03/2024”, decidiu.

O Juiz indicou uma multa de R$ 5.000,00 por dia no caso de descumprimento da decisão.

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