O teto constitucional é aplicado em cima do valor bruto, e a quantia é estabelecida como limite para a remuneração de desembargadores e juízes – como estabelece a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) – e servidores públicos no geral. De 1º de fevereiro deste ano até 31 de janeiro de 2025, o teto constitucional é de R$ 44.008,52.
Como consta na Transparência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em fevereiro o rendimento bruto de Sandra Inês foi de R$ 44.778,44; em março de R$ 47.744,50; em de abril, R$ 47.425,34, valor que se repetiu em maio, junho, julho, agosto e setembro – último mês no qual constam informações listadas.
Em janeiro, no entanto, quando o teto constitucional em vigor era de R$ 41.650,92, o vencimento bruto constante no contracheque da desembargadora do TJ-BA foi de R$ 70.118,44.
O levantamento feito pela reportagem do Bahia Notícias ainda constatou valores divergentes entre a Transparência do CNJ e do TJ-BA. No portal da Corte baiana, o detalhamento da folha de pagamento de Sandra Inês no mês de janeiro traz a quantia bruta de R$ 72.636,09. Total que corresponde à soma do subsídio base (R$ 37.589,95) mais abono permanência (R$ 5.488,49), indenizações (R$ 3.289,08), adiantamento de gratificação natalina (R$ 18.794,98), diferença de férias (R$2.517,65) e seis indenizações de férias não usufruídas (R$ 1.089,73 cada uma).
Outra divergência é referente ao mês de maio, quando consta o total de R$ 64.447,21 nos rendimentos da desembargadora na folha detalhada pelo TJ. Quantia que se repete nos meses de junho, agosto, setembro e outubro.
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