Como votos viram cadeiras no Legislativo?



Advogado, analista de TI e editor do site.

Hoje quero falar sobre o nosso sistema proporcional nas eleições para o Legislativo, seja ele, municipal, estadual ou federal.

O sistema proporcional, segundo quem se beneficia dele, busca garantir a proporcionalidade entre os votos do eleitorado e a distribuição das cadeiras no Parlamento. Em seguida, os eleitores escolhem um candidato da lista ou votam diretamente no partido. Os beneficiados dizem que é para priorizar os partidos e não os candidatos, mas eu pergunto: quem vota em partido (legenda)? Quantos votos só de legenda aconteceram nas duas últimas eleições parlamentares? Não encontrei esta resposta no site do TSE.

É importante dizer que o cálculo por trás da transformação dos votos em cadeiras nos parlamentos pode variar de acordo com o país. O cálculo utilizado no Brasil é baseado em uma fórmula chamada Cota de Hare, ou simplesmente Quociente Eleitoral.

Como este sistema de eleições proporcionais depende do tamanho da população, modificações no número de cadeiras no legislativo podem ocorrer com a variação da população.

Nas eleições proporcionais, os partidos políticos ocupam uma posição central. São os partidos que apresentam a lista de candidatos que vão disputar as eleições.

Acho um absurdo um candidato ter mais votos do que um outro e ser eleito o que teve menos votos, apenas porque o sistema o favorece.

Vamos tentar entender como funciona a proporcionalidade nas nossas eleições legislativas. Eu digo, tentar, porque não é simples.

O nosso terrível sistema de eleições para o legislativo é um modelo que “visa garantir a representação proporcional dos votos do eleitorado nas cadeiras do Parlamento”. Ele é utilizado para eleger vereadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Aqui está como funciona:

Eleição Proporcional: Os votos são distribuídos, proporcionalmente, entre os partidos, com os candidatos eleitos sendo definidos através dos quocientes eleitoral e partidário, mas o que é isso? São equações complicadas e, obviamente, feitas para favorecer os partidos e não os candidatos, a saber:

Quociente Eleitoral: É o número obtido ao dividirmos os votos “válidos” pelo número de vagas disponíveis. Aí já começa o problema. Os votos em branco e nulos não são considerados “válidos”, pois, segundo “eles” não representam nenhum candidato ou partido. São considerados votos de protesto. Caso estes votos fossem considerados, se o percentual deles chegasse a 51%, a eleição teria que ser cancelada e outros candidatos deveriam ser apresentados;

Quociente Partidário: É o número de vagas que cada partido ou coligação ocupará, calculado dividindo os votos válidos pelo quociente eleitoral.

Vagas Disponíveis: O número de vagas disponíveis para os cargos de vereador ou de deputados depende da quantidade de habitantes do município, do estado ou do Distrito Federal.

Como recurso histórico, podemos lembrar que o sistema proporcional tem suas origens na Europa do século XIX, onde foi adotado para garantir a representação de grupos sociais minoritários.

Entenderam? Complicado, difícil, não?

Pois é, mas é feito exatamente para isso: ser complicado para o povo não entender e para eleger quem eles querem – sempre a panelinha – privilegiando os partidos e não os candidatos.

Há mais um detalhe, pequeno mas importante: se um candidato tiver seu registro negado após a eleição, os votos recebidos por ele não serão contados para o partido, o que pode afetar o número de vagas conquistadas pelo partido. Além disso, se o candidato mais votado tiver seu registro negado, ele não será considerado eleito, mesmo que tenha recebido mais votos que outros candidatos.

É importante notar que a legislação eleitoral brasileira prevê que os votos atribuídos a um candidato com registro sub judice (ou seja, pendente de decisão) ficam condicionados ao deferimento do registro. Se o registro for indeferido, os votos serão anulados.

Muito complicado para entendermos, imagine para o “povão”.

Não seria mais fácil, justo e simples eleger aqueles que tiveram mais votos? Deste jeitinho: quantas cadeiras eu tenho disponíveis? Este número será igual ao número de candidatos que tiveram mais votos. Simples, não? Mas isso não interessa, é claro.

Precisamos mudar este sistema, mas para isso dependemos do Congresso, para alterar a Constituição, mas será que eles votariam contra eles mesmos?

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