As pessoas que pagaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com um valor maior ou de forma indevida já podem solicitar a restituição pelo novo serviço disponível no portal ba.gov.br, plataforma digital do Governo da Bahia que serve como porta de entrada para o acesso a diversos serviços e informações oferecidos pela administração pública estadual.
A solicitação de restituição de IPVA é o 20º serviço disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) no portal e também beneficia os contribuintes em situações de roubo ou furto. Ou seja, se o veículo é roubado ou furtado, o proprietário pode solicitar a restituição proporcional ao período em que ficou sem o veículo, desde que comprove o fato.
Também é possível solicitar a restituição de IPVA quando ocorre baixa do veículo por sucateamento ou perda total, por exemplo. Nesses casos, o proprietário pode reaver o valor do IPVA proporcional ao período não utilizado.
A solicitação de restituição evita, ainda, que o contribuinte tenha prejuízos financeiros decorrentes de pagamentos indevidos, especialmente em casos de erro no cálculo ou recolhimento do imposto.
Com interface única, o portal ba.gov.br pode ser acessado por computador ou celular e disponibiliza, ainda, um canal de comunicação via WhatsApp, que utiliza um assistente virtual (chatbot) para atendimento ao cidadão. Uma das vantagens da solicitação feita via portal é que o requerente é notificado a cada etapa de tratamento da solicitação por meio do WhatsApp. A plataforma permite ainda que o usuário acompanhe sua solicitação no site ou no aplicativo, pelo celular.
Como acessar
Para protocolizar a solicitação de restituição de IPVA é necessário acessar a plataforma BA.GOV.BR. O Requerente deve possuir senha na plataforma BA.GOV.BR ou no PORTAL GOV.BR, Para efetuar o requerimento, localize o serviço "Solicitar Restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA" e proceda da seguinte forma:
1. clique em "solicitar";
2. Siga as instruções e clique em “continuar”;
3. Indique se o requerimento será feito pelo próprio requerente ou pelo seu procurador;
4. Preencha os dados do requerente;
5. Confira os dados do requerente e clique em “registrar solicitação”; e
6. Insira e envie os arquivos referentes aos documentos necessários relacionados no item anterior.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
1. Requerimento preenchido, constando o endereço completo do contribuinte (inclusive CEP);
2. Autorização para depósito em conta de terceiro, quando for o caso;
3. Comprovante de endereço do contribuinte;
4. Cópia do DAE e comprovante de pagamento do imposto, a maior ou indevido;
5. Documento que comprove o sinistro ou roubo, quando for o caso;
6. Documento comprovando a existência de conta bancária no nome e no CPF ou CNPJ do beneficiário do crédito, indicando se é conta corrente ou conta poupança. Cópia dos documentos de identificação do declarante e do beneficiário do crédito, quando a opção for feita para depósito em conta de terceiros ou quando houver autorização de quem assumiu o ônus financeiro do recolhimento. Caso seja utilizado o cartão do banco como documento comprobatório, o código de segurança deve ser coberto para que não seja visualizado no processo;
6. Documento de identificação do responsável ou procuração e documento de identificação do procurador, se for o caso.
Observação: Todos os documentos deverão estar digitalizados em formato “pdf”.
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Este serviço permite ao contribuinte do IPVA solicitar a restituição de valores pagos a mais ou indevidamente.
PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO
O Requerente deve possuir senha na PLATAFORMA BA.GOV.BR ou no PORTAL GOV.BR e efetuar o login.
QUEM PODE SOLICITAR
1. Cidadão
2. Instituição sem fins lucrativos
3. Negócios/Empresas
OUTROS NOMES PELOS QUAIS O SERVIÇO É CONHECIDO
Restituição IPVA | Restituição | DEVOLUÇÃO |
AGENDAMENTO
Não se aplica.
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