A proposta sugere um método misto de formação da referida lista, assegurando a garantia de equidade entre os candidatos, estabelecida pelo Conselho Pleno da seccional. Seguindo os moldes atuais, o texto prevê que qualquer advogado ou advogada possa se candidatar à vaga do Quinto, obedecendo critérios pré-definidos, como reputação ilibada, ter 10 anos de carreira e notório saber jurídico, e o limite de 60 candidatos. Também serão respeitadas a paridade de gênero (50% de mulheres) e cotas raciais (30% de candidatos negros).
Após a inscrição dos candidatos, o Conselho Pleno da Ordem vai elaborar uma lista com 12 nomes selecionados, coibindo o risco de abuso do poder econômico e promovendo condições isonômicas de competição. Assim como no método atual de formação da lista, na nova proposta, a escolha final também é da classe, que votará diretamente entre os 12 nomes selecionados, escolhendo seis para serem encaminhados ao Tribunal para formação da lista tríplice.
Fonte: Bahia Notícias
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