Se um candidato a prefeito eleito renunciar antes de tomar posse, o processo dependerá das circunstâncias e da legislação eleitoral vigente no Brasil.
Veja os principais cenários:
1. Renúncia antes da diplomação:
Se o candidato eleito renunciar antes de ser diplomado, a Justiça Eleitoral pode considerar o segundo colocado como vencedor, desde que não haja impugnações ou problemas legais em sua candidatura.
Alternativamente, pode ser necessário realizar uma nova eleição, dependendo da gravidade da situação ou de eventuais recursos judiciais.
2. Renúncia após a diplomação, mas antes da posse:
Nessa hipótese, o vice-prefeito eleito assume automaticamente o cargo de prefeito no dia da posse, já que a chapa é considerada indivisível.
3. Caso de impedimento judicial ou irregularidade:
Se a renúncia estiver relacionada a problemas judiciais que comprometam a legitimidade da eleição, a Justiça Eleitoral pode determinar novas eleições, especialmente se mais de 50% dos votos válidos forem invalidados (caso a chapa inteira esteja comprometida).
Essas regras visam garantir a continuidade administrativa e respeitar o princípio democrático. Situações mais complexas podem ser levadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para decisão.
(*) Professor e analista político
Não
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do TMNews do Vale (Blog do professor TM)
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