Em um mandato coletivo, apenas uma pessoa é oficialmente registrada como vereadora eleita, porque a legislação brasileira não reconhece formalmente mandatos coletivos. Os outros integrantes da equipe participam das decisões, das ações e da elaboração de propostas, mas a responsabilidade legal e a titularidade do cargo pertencem exclusivamente ao(a) vereador(a) eleito(a).
Por isso, o salário é pago apenas ao representante oficial, ou seja, o nome registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É comum, porém, que os grupos de mandatos coletivos façam acordos internos para dividir o salário ou os recursos de gabinete, mas isso é uma decisão privada, baseada em acordos pessoais, não regulada por lei.
Portanto, se você um dia estiver pensando em participar ou criar um mandato coletivo, pra evitar problemas futuros, é importante formalizar esses acordos por escrito e garantir que todos os integrantes tenham clareza sobre os direitos e deveres.
(*) Professor e analista político
Não
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