(*) Taciano Gustavo Medrado Sobrinho
A Lei de Licitações e Contratos Administrativos é uma das bases jurídicas que regulamentam a forma como a administração pública realiza contratações de bens, serviços e obras.
No Brasil, a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) substituiu as normas anteriores, incluindo a antiga Lei nº 8.666/1993, a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC (Lei nº 12.462/2011).
Objetivos da Lei
A Lei de Licitações tem como principais objetivos:
Garantir a eficiência e a transparência na gestão pública;
Promover a isonomia entre os participantes do processo licitatório;
Assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para a administração;
Combater a corrupção e o desperdício de recursos públicos.
Princípios Fundamentais
A lei é regida por princípios como:
Legalidade: as contratações devem seguir as normas estabelecidas.
Impessoalidade: garantir tratamento igualitário aos interessados.
Publicidade: assegurar a transparência dos atos.
Eficiência: busca da melhor relação custo-benefício.
Sustentabilidade: incentivo a práticas ambientalmente responsáveis.
Modalidades de Licitação
A nova lei define cinco modalidades de licitação:
Concorrência: para contratações de maior vulto ou complexidade.
Pregão: aplicável a bens e serviços comuns.
Concurso: voltado para a seleção de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos.
Leilão: destinado à venda de bens móveis ou imóveis públicos.
Diálogo Competitivo: para situações complexas que exijam diálogo prévio para definição de soluções.
Fases do Processo Licitatório
O processo licitatório é dividido em fases sequenciais:
Preparatória: planejamento e publicação do edital.
Divulgação do Edital: ampla comunicação aos interessados.
Apresentação de Propostas e Lances: envio das propostas pelos participantes.
Julgamento: análise e escolha da proposta vencedora.
Habilitação: verificação da capacidade técnica e jurídica do vencedor.
Homologação e Adjudicação: aprovação do resultado e formalização do contrato.
Inovações da Lei 14.133/2021
Entre as principais mudanças, destacam-se:
Adoção de meios eletrônicos como regra para as licitações.
Inclusão do princípio da sustentabilidade.
Instituição do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que centraliza informações sobre licitações e contratos.
Aumento das sanções para práticas fraudulentas.
A nova lei representa um marco no aprimoramento da gestão pública, mas também exige maior preparo e capacitação dos gestores e agentes públicos para sua correta aplicação.
O que é inexigibilidade de licitação?
É a possibilidade de a Administração Pública contratar diretamente um fornecedor, sem a necessidade de realizar um processo licitatório. Isso ocorre em situações específicas, previstas em lei, onde a competição é inviável ou desnecessária.
Quando a inexigibilidade é permitida?
As hipóteses de inexigibilidade estão previstas no art. 74 da Lei nº 14.133/2021. As principais situações são:
* Fornecedor exclusivo: Quando há apenas um fornecedor capaz de atender à demanda.
* Artista consagrado: Na contratação de artistas reconhecidos pela crítica especializada ou pela opinião pública.
* Serviços técnicos especializados: Para serviços de natureza predominantemente intelectual, realizados por profissionais ou empresas de notória especialização.
* Credenciamento: Em casos de credenciamento prévio para a prestação de serviços.
* Aquisição ou locação de imóveis: Quando o imóvel possui características e localização específicas para a finalidade da Administração.
Por que a inexigibilidade é permitida?
A inexigibilidade visa garantir a eficiência da Administração Pública em situações excepcionais. Ao dispensar a licitação, agiliza-se o processo de contratação, evitando atrasos e burocracia.
Quais os riscos da inexigibilidade?
Apesar de ser uma ferramenta útil, a inexigibilidade pode ser alvo de questionamentos e até mesmo de irregularidades. É fundamental que a Administração Pública demonstre a existência dos requisitos legais para a sua aplicação, evitando a ocorrência de desvios de finalidade.
A inexigibilidade de licitação é uma exceção à regra geral da licitação. Seu uso deve ser criterioso e fundamentado em uma análise detalhada das circunstâncias de cada caso. A transparência e a publicidade são essenciais para garantir a legitimidade desse tipo de contratação.
Advogado pode ser contratado por ente público sem licitação, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que serviços jurídicos podem ser contratados por entes públicos sem licitação. A decisão foi tomada no Recurso Especial (RE) 656558, no qual o Conselho Federal da OAB atuou como amicus curiae.
O Supremo decidiu que, além dos requisitos previstos na antiga Lei de Licitações e Contratos, como a exigência de procedimento administrativo formal, notória especialização e natureza singular do serviço, a contratação poderá ocorrer quando o serviço não puder ser realizado de maneira adequada pelos integrantes do poder público e desde que o valor cobrado esteja alinhado com o preço de mercado.
Seguiram o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, André Mendonça e Cármen Lúcia.
“A decisão do STF representa importante reconhecimento da valorização da advocacia e da necessidade de critérios justos e transparentes na contratação direta de advogados. Essa medida assegura que serviços especializados, que não podem ser adequadamente realizados pelo poder público, sejam contratados com respeito à expertise e à justa remuneração dos profissionais”, diz o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.
O julgamento analisou dois recursos relacionados a contratações de serviços jurídicos pela Prefeitura de Itatiba (SP) e também abordou a revogação de dispositivos da antiga Lei de Licitações que permitiam contratações diretas para serviços técnicos específicos, como advocacia, quando inviável a competição. (Fonte: Portal da OAB)
(*) Professor de Administração
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