Benefício é pago apenas aos dependentes de segurado do INSS de baixa renda e preso em regime fechado
A imagem mostra uma senhora com um guarda-chuva roxo em frente à Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa, em Manaus (AM) (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Diversas peças de desinformação estão repercutindo valores para o reajuste do auxílio-reclusão acima da realidade. O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas aos dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado. Essa desinformação é recorrente e já foi tratada pelo Brasil Contra Fake no ano passado.
O Auxílio-Reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado. Os dependentes do preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.
Publicada na última segunda-feira (13), a Portaria Interministerial MPS/MF nº 6 determinou que "o auxílio-reclusão devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, será de R$ 1.518,00, a partir de 1º de janeiro de 2025".
Considera-se de baixa renda, para fins de concessão do benefício de auxílio- reclusão o segurado cuja média dos salários de contribuição apurados no período dos 12 meses anteriores ao mês de recolhimento à prisão, corrigidos pelos mesmos índices de reajuste aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, seja igual ou inferior a R$1.906,04, a partir de 1º de janeiro de 20.
Secretaria de Comunicação Social
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