O Ministério da Previdência Social publicou, nesta sexta-feira (17/1), uma portaria que suspende o bloqueio do pagamento dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aqueles que não apresentam a prova de vida. A medida será válida por seis meses, a contar de 1º de janeiro deste ano.
INSS não deixará de pagar benefícios em ausência de prova de vida.
A pasta realiza a checagem de vida pelo cruzamento de dados.
A medida será válida por seis meses, a contar de 1º de janeiro deste ano.
A prova de vida é mandatória para os segurados que recebem benefícios como aposentadorias, pensões por morte e auxílio por incapacidade.
Até 2023, o procedimento era feito pelo próprio beneficiário, que precisava comparecer a um terminal de atendimento do banco pagador. A partir de 2023, ficou sob a responsabilidade do INSS realizar a prova de vida dos segurados.
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, explica que “o INSS não vai bloquear ou suspender benefícios por falta de comprovação de vida. O dever de provar que os beneficiários estão vivos é do INSS, que tem feito o cruzamento de dados com bases governamentais e busca mais parcerias para ampliar o batimento de informações.“O cruzamento de informações apresentou resultado satisfatório: de 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados por meio de cruzamento de informações até o dia 23 de dezembro”, informou o INSS.
Apesar de não ser mais obrigatória, o beneficiário ainda pode realizar a comprovação de vida por conta própria pelo aplicativo Meu INSS ou pelo banco em que recebe os pagamentos por biometria, em aplicativo ou caixa eletrônico, se a opção estiver disponível.
Prova de vida
O processo de verificação é realizado pelo cruzamento de dados com bases governamentais para checar se o beneficiário está vivo.
Dados checados:
Acesso ao Meu INSS com o selo ouro.
Nas instituições financeiras (banco) quando:
a) realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico
b) no saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica.
Atendimento:
a) voluntariamente quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse;
b) de perícia médica por telemedicina ou presencial.
Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar.
Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.
Com informações do Metrópoles
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