Vereador que abandona o cargo eletivo para assumir outro no executivo pode estar descumprindo promessas de campanhas?



(*) Taciano Medrado


O questionamento do título desse artigo, suscita  uma discussão complexa sobre a ética na política e a interpretação da legislação eleitoral. 

Muitos leitores me questionam sobre essa decisão de um  vereador que foi eleito para representar o povo na casa legislativa e que passou a campanha toda fazendo promessas de repente ao tomar posse, logo nos primeiros dias de mandato já declinam do cargo em troca de um cargo no executivo municipal. 

A minha opinião? Acho um absurdo!

Afinal,  se o cidadão deseja e tem projetos de exercer um cargo no executivo municipal não deveria se candidatar a um cargo eletivo para vereador, bastava se envolver diretamente na campanha do prefeito que após as eleições, caso eleito,  o mesmo sendo eleito lhes agraciaria com uma secretaria ou uma assessoria especial.

Para muitos essa é uma barganha  feita entre os partidários políticos aliados para que um outro candidato que não lograsse êxito e ficasse na suplência possa, no caso da vacância deixada pelo o titular assumir o cargo e dessa forma atender as promessas feitas .

Pontos a serem considerados

Legislação Eleitoral

A legislação eleitoral brasileira prevê condições de elegibilidade e inelegibilidade, bem como regras para o exercício de mandatos. A licença para assumir outro cargo público, como uma secretaria municipal, é um tema que pode ser interpretado de diferentes formas, dependendo da legislação específica e das circunstâncias de cada caso.

É fundamental analisar se a licença do vereador para assumir a secretaria configura alguma irregularidade ou violação à legislação.

Ética na Política

A questão da ética na política é central nesse debate. A população elege seus representantes com a expectativa de que estes atuem em defesa dos interesses públicos. Ao se licenciar para assumir um cargo no Executivo, o vereador pode estar se afastando da função para a qual foi eleito.

É importante avaliar se essa mudança de cargo representa uma traição ao mandato eletivo ou se pode ser justificada por outros motivos, como a busca por uma maior efetividade na gestão pública.

Estelionato Eleitoral

O estelionato eleitoral é um crime que consiste em enganar o eleitor durante o processo eleitoral. A simples licença para assumir outro cargo não configura necessariamente esse crime.

Para caracterizar o estelionato eleitoral, seria necessário demonstrar que o vereador, ao se candidatar, fez promessas falsas ou omitiu informações relevantes que induziram os eleitores ao erro.

A  afirmação de que o vereador está cometendo estelionato eleitoral é uma generalização. A avaliação precisa ser feita caso a caso, considerando a legislação específica, as circunstâncias da licença e as promessas feitas durante a campanha.

Por outro lado é  fundamental que o vereador seja transparente com seus eleitores, explicando os motivos da sua decisão e demonstrando que a mudança de cargo não prejudicará a representação dos seus interesses.

Debates sobre a Legislação

Esse caso pode gerar debates importantes sobre a necessidade de aprimorar a legislação eleitoral, tornando-a mais clara e objetiva em relação às situações de incompatibilidade entre mandatos.

Por fim, a afirmação de que o vereador está cometendo estelionato eleitoral é complexa e requer uma análise aprofundada. É preciso considerar tanto os aspectos legais como os éticos envolvidos na questão.

(*) Professor e analista político

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