Conselho Nacional de Educação define que decisão sobre onde armazenar celulares cabe às escolas

 

Foto ilustração

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou nesta quinta-feira, dia 20, um documento com orientações para a proibição de celulares nas escolas brasileiras. O texto do relator Israel Batista definiu cabe às escolas definir a forma de armazenamento dos aparelhos e apresenta diretrizes de educação digital e midiática, com prazo para implementação obrigatória a partir de 2026.

O texto apresenta três modelos de guarda: com o estudante, em sala de aula sob supervisão do professor ou na entrada da escola em armários, ou compartimentos coletivos. Na avaliação do relator, essa é uma forma de garantir autonomia aos colégios para que eles possam definir o modelo mais adequado às suas realidades.

“A escolha do modelo mais adequado dependerá das características específicas de cada escola, incluindo sua infraestrutura, cultura institucional e as necessidades dos estudantes, devendo orientar-se pela promoção de um ambiente escolar focado no aprendizado”, afirma o texto.

Fonte: CNE

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