O governo federal publicou nesta quarta-feira (19) um decreto para regulamentar a lei que restringe o uso de celulares nas escolas.
Segundo o documento, o uso será permitido apenas por estudantes com deficiência e para monitoramento ou cuidado de condições de saúde.
Para os estudantes com deficiência será necessário a apresentação de atestado, laudo ou outro documento assinado por profissional de saúde com a indicação do uso do dispositivo como instrumento de assistência no processo de ensino e aprendizagem, de socialização ou de comunicação.
O uso também será liberado para monitoramento ou cuidado de condições de saúde dos estudantes e para garantir o exercício de direitos fundamentais.
Proibição nas escolas
A lei que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos nas escolas foi aprovada no final de 2024 pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula em janeiro deste ano.
A medida vale para instituições de ensino públicas e privadas e proíbe o uso dos aparelhos durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas, para todas as etapas da educação básica.
O documento prevê que é papel das escolas determinar de que forma os aparelhos eletrônicos serão armazenados.
Além disso, os estabelecimentos devem determinar, em seus regimentos internos e nas propostas pedagógicas:
> estratégias para orientar estudantes, as famílias e professores;
> critérios para orientar o uso pedagógico dos aparelhos eletrônicos portáteis pessoais;
> as consequências do descumprimento.
Além de promover ações de conscientização sobre os riscos do uso excessivo de aparelhos eletrônicos, as escolas deverão oferecer formação aos profissionais da educação sobre:
educação digital para o uso seguro, responsável e equilibrado de aparelhos eletrônicos; e
identificação de sinais de sofrimento psíquico em estudantes, decorrente do uso excessivo de celulares.
Os estabelecimentos também deverão promover espaços de escuta e garantir acolhimento aos estudantes, aos professores e aos profissionais atuantes no estabelecimento de ensino que apresentem sinais de sofrimento psíquico relacionado ao uso de dispositivos digitais e às ofensas on-line.
O decreto informa ainda que o Conselho Nacional de Educação poderá estabelecer normas complementares para a implementação da lei.
G1 - política
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