Caixa de supermercado que cancelava compras para ficar com dinheiro usava cartão da gerente

Foto ilustrativa: Canva Fotos / Perfil Brasil


O caso da caixa de um supermercado suspeita de desviar aproximadamente R$ 116 mil do estabelecimento em que trabalhava, em Bom Jardim de Minas, na Zona da Mata mineira, foi descoberto depois que uma cliente procurou a empresa para trocar um aparelho de barbear.

A suspeita é de que a mulher, de 25 anos, usasse cartões de cancelamento das gerentes para cometer o crime. De acordo com o boletim de ocorrência, ela teria se 'apoderado de alguns cartões das gerentes dos caixas', passando as compras dos clientes e, em seguida, cancelando as transações.

Ainda conforme o registro da PM, o pedido de troca foi feito no sábado (8), e a mulher acabou presa em flagrante na terça-feira (11), depois que uma gerente monitorou a funcionária por câmeras, percebeu um cancelamento e viu ela colocando o dinheiro no bolso de calça.

À polícia, a mulher confessou o crime e retirou R$ 450 do bolso. Ela também entregou um cartão de liberação/cancelamento de compras.

Segundo a advogada do estabelecimento Mayara Moreira, a estimativa é de que foram cancelados 239 cupons na loja, que tem 61 funcionários e 8 operadores de caixa. O crime teria começado em fevereiro de 2024.

Polícia investiga se houve outras participações

Após o pedido de troca no sábado, de um cupom que foi cancelado, a empresa iniciou uma auditoria interna para identificar outros cancelamentos. “Quando a gerente foi procurar o cupom fiscal, viu que ele era inexistente”, explicou a advogada Mayara Moreira.

Segundo ela, a mulher trabalhava no local desde 2021. Em janeiro de 2024, o local passou por troca de proprietário, mas a funcionária continuou trabalhando.

O celular da funcionária foi apreendido, e a Polícia Civil vai investigar se outras pessoas teriam participação no desvio. À PM, ela disse que agia sozinha.

A mulher foi presa na terça-feira, encaminhada ao sistema prisional, mas teve a prisão em flagrante convertida em liberdade provisória. Conforme o juiz Guilherme Barros Dominato, da Comarca de Andrelândia, não há indícios “de que a prisão preventiva seja medida efetivamente necessária, tratando-se de delito cometido sem violência ou grave ameaça”.

Procurada pela reportagem na quarta-feira (12), a advogada da mulher preferiu não se manifestar. 

O g1 fez novo contato com ela nesta quinta, mas não teve retorno.

Fonte: g1- Zona da Mata

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