(*) Taciano Medrado
Ao mesmo tempo em que os ministros da Suprema Corte do Brasil, o STF, condena Debora Rodrigues dos Santos, uma jovem cabeleireira, mãe de dois filhos a 14 anos de prisão por ter pinchado a estátua da justiça com a frase "Perdeu Mané", que fica na sede do supremo, nos atos do dia 08 de janeiro, considerados pelo Ministro Alexandre de Moraes e seus pares como antidemocráticos, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para rejeitar o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão do ministro Dias Toffoli, que anulou todas as ações penais contra o ex-ministro Antonio Palocci no âmbito da Operação Lava Jato. Mendes acompanhou o relator do caso, ministro Dias Toffoli, que já havia votado contra o recurso da PGR.
Em fevereiro, Dias Toffoli determinou a anulação do processo da Lava Jato contra Palocci. O ministro entendeu que houve um "conluio" e, por este motivo, decidiu anular todos os procedimentos assinados por Moro contra Palocci.
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da cabeleireira Débora trouxe à tona, mais uma vez, um debate crucial sobre a coerência e a justiça na aplicação das penas pelo Judiciário brasileiro. O episódio escancara não apenas a seletividade penal, mas também a forma como a mais alta Corte do país parece, reiteradamente, moldar a dosimetria das penas conforme sua conveniência política e ideológica.
Débora, uma cidadã comum, viu-se envolvida em um processo penal que, à primeira vista, deveria ter sido tratado com a mesma imparcialidade reservada a qualquer réu no Brasil. No entanto, a forma como a pena foi dosada, sem a devida proporcionalidade e equidade quando comparada a outros casos similares ou até mais graves, levanta suspeitas sobre os reais critérios adotados pelo STF.
Afinal, estamos diante de uma justiça que aplica penas com rigor apenas para determinados segmentos da sociedade?
A incoerência do Supremo torna-se ainda mais evidente quando comparamos a pena imposta a Débora com outras decisões controversas da Corte. Enquanto crimes de colarinho branco, escândalos de corrupção bilionários e ataques diretos às instituições frequentemente resultam em punições brandas, acordos de delação premiada e indultos generosos, casos como o de Débora são tratados com uma severidade desproporcional. Isso demonstra que a balança da justiça, longe de ser cega, parece pender conforme os interesses e o momento político.
A dosimetria da pena, um dos pilares fundamentais da justiça penal, deve ser baseada em critérios objetivos e previsíveis. No entanto, o STF tem reiteradamente demonstrado que sua interpretação é elástica e subjetiva, servindo ora para garantir impunidade a poderosos, ora para impor penas exemplares a cidadãos comuns.
O que rege essas decisões? A Constituição e o Código Penal ou o interesse momentâneo da Corte?
Não se pode ignorar que a justiça seletiva mina a confiança da população nas instituições democráticas. Quando o cidadão percebe que o rigor penal é aplicado com pesos e medidas diferentes, o sentimento de descrença e revolta cresce. O STF, enquanto guardião da Constituição, deveria ser o primeiro a garantir que as leis sejam aplicadas de maneira uniforme, e não de forma arbitrária e conveniente.
O caso da cabeleireira Débora simboliza uma falha sistêmica: a instrumentalização do Judiciário para atender a interesses específicos, comprometendo a segurança jurídica e a credibilidade das decisões. Se o Brasil deseja, de fato, construir uma justiça igualitária, é essencial que se cobre transparência e coerência das decisões do STF. Caso contrário, continuaremos reféns de um sistema em que a aplicação da lei depende menos da norma escrita e mais da conveniência de quem a interpreta.
(*) Professor , analista político e cidadão brasileiro
Postar um comentário