Nossa legislação eleitoral é repleta de jabuticabas, gambiarras, gatos, remendos, ou seja lá que nomes vocês prefiram dar. Todos voltados, exclusivamente, a permitir que nossos congressistas e “candidatos a” tirem vantagens da nossa legislação eleitoral.
Os partidos são parte obrigatória das eleições para cargos políticos no Brasil. Aqui não existe a figura do candidato independente, presente em quase todas as democracias evoluídas do mundo.
Ou seja, por aqui, um candidato só pode participar da disputa eleitoral se estiver filiado a um dos partidos. Isso serve tanto para as eleições Majoritárias (Prefeito, Governador, Presidente e Senador), quanto para as Proporcionais (Vereador, Deputado Estadual e Deputado Federal).
Mudar de partido pra mim significa mudança de direcionamento político. No entanto, por aqui a mudança de partidos é regulamentada e permitida em alguns casos especiais. Destaquei apenas os que julguei mais importantes.
“Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário”: Ocorre quando o político consegue provar que seu partido contradiz o programa original e as ideias que defendia anteriormente.
“Grave discriminação política pessoal”: Quando o ocupante do cargo eletivo sofre discriminação por parte de seus colegas de legenda.
“Cláusula de desempenho”. Significa que o partido político precisará obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 9 estados, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada um; ou eleger pelo menos 11 deputados federais, distribuídos em pelo menos 9 estados. A federação partidária é uma alternativa para que, juntos, as agremiações alcancem o mínimo de votos. Complicado, não é? Mas a ideia é essa mesmo.
“Janela partidária”. É um período de 30 dias, que ocorre, em todos os anos eleitorais, onde os congressistas têm a liberdade para o troca-troca de partidos, sem que isso resulte em sanções, de acordo com o estatuto de cada entidade, ou até mesmo do nosso – e exclusivamente, nosso – “Superior” TSE. A janela pode ser usada independentemente de qualquer das regras acima mencionadas. Basta ela!
Porém, a janela partidária na prática serve apenas àqueles parlamentares que estão em final de mandato e que podem se transferir durante esta janela. Ela se abre a 6 meses da eleição.
E as movimentações já começaram…
Vocês já ouviram, ou leram, que um Democrata passou a ser Republicano, ou vice-versa, nos EUA? Nunca, jamais! As propostas partidárias são antagônicas, diferentes na essência. Se um congressista americano migrar de um partido para outro – não importa qual – ele estará morto politicamente para seus eleitores. Suicídio eleitoral.
Mas por aqui pode, porque a nossa sopa de letrinhas partidária permite que qualquer um possa se beneficiar de todo este conjunto de leis que os gratificam em detrimento de nosso bolso como o Fundo Partidário e o Fundo Eleitoral.
Por que isso existe no Brasil? Em 2007, o STF consolidou o entendimento do TSE de que os mandatos pertencem aos partidos, e não aos congressistas. Isto foi a métrica que determinou o caminho a seguir dos partidos. Ao menos isso…
À boca pequena (xi… esta expressão revela a idade), foi visto assim como uma tacada de mestre na questão da fidelidade partidária que proibia a troca de partidos. Mais uma jabuticaba de nossa legislação, para burlar a fidelidade e permitir que os deputados contornassem a dureza da lei eleitoral.
Com 29 partidos existentes e 513 deputados e 81 senadores, a “oferta e demanda” provoca uma intensa articulação nos bastidores. Contudo, é comum que as legendas com maior representatividade na Câmara, sobretudo as mais numerosas, se sobressaiam durante a janela partidária.
Por isso, os holofotes estarão sobre as legendas que, atualmente, têm 25 ou mais deputados federais.
Ao todo, 11 se enquadram nesse perfil e, somadas, elas têm 406 assentos na Câmara, ou seja, quase 80% de toda a Casa: PSL, PT, PL, PP, PSD, MDB, PSDB, Republicanos, PSB, DEM e PDT. É ou não é uma sopa de letrinhas?
Como deverão ficar os partidos? Ninguém pode afirmar… é o que a nossa pobre política pode nos oferecer.
(*) Advogado e redator-chefe do site o Boletim
Não
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