O CFM (Conselho Federal de Medicina) entrou na Justiça contra o CFF (Conselho Federal de Farmácia) questionando uma resolução que permite aos farmacêuticos prescreverem medicamentos. O caso será analisado pela 7ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.
Na última segunda-feira (17), o Conselho Federal de Farmácia publicou uma resolução que respalda oficialmente o profissional farmacêutico a prescrever medicamentos categorizados como tarjados e que, em tese, exigiriam receita médica.
Para os médicos, somente o profissional de medicina está legalmente habilitado para a realização de diagnóstico clínico nosológico (processo de identificar e classificar uma doença com base nos sinais, sintomas e exames do paciente) e, consequentemente, receitar medicamentos.
“Nenhuma outra profissão, seja qual for sua área de atuação, ligada ou não à saúde, detém em sua legislação regulamentadora a autorização expressa de realização do diagnóstico nosológico e para os inerentes procedimentos médicos. O problema é que na ausência de lei específica, criou-se uma cultura, incitada pelas demais profissões da área da saúde, de que na inexistência de lei específica, qualquer profissional poderia realizar o diagnóstico nosológico”, afirma a entidade médica.
O que diz a resolução?
A resolução do Conselho Federal de Farmácia vai entrar em vigor em 30 dias. Pela norma, farmacêuticos com o Registro de Qualificação de Especialista em Farmácia Clínica poderão indicar medicamentos sob prescrição, renovar receitas emitidas por outros profissionais de saúde e realizar exames físicos para monitoramento de tratamentos.
Em nota, o conselho afirmou que a resolução “não é novidade”, já que os profissionais conquistaram o direito no Brasil em relação à prescrição há 12 anos.
“O que o Conselho Federal de Farmácia fez foi aprimorar os instrumentos normativos para a fiscalização e garantir maior segurança para pacientes e profissionais. Agora, a sociedade vai poder consultar quais farmacêuticos são prescritores diretamente no site do CFF, melhorando substancialmente a fiscalização e promovendo o melhor cuidado em saúde”, informou o texto.
A entidade ainda ressaltou que a prescrição de medicamentos deverá ser feita apenas mediante protocolos ou diretrizes pré-estabelecidos para garantir segurança à população.
“O farmacêutico não pode prescrever todo tipo de medicamento. Sua atuação sempre esteve e continua limitada à prescrição de medicamentos isentos de prescrição e tarjados, mediante protocolos ou diretrizes pré-estabelecidos. Isso garante segurança para a sociedade. [...] Os farmacêuticos somente podem prescrever baseados nas evidências científicas mais robustas”, destacou a nota.
Fonte: Notícias R7
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